Áreas protegidas do Peru

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Parque Arqueológico de Machu Picchu, uma área protegida do tipo "santuário histórico".[1]
As áreas protegidas do Peru são partes do território peruano que beneficiam de uma proteção especial com vistas a conservar seus atributos naturais e culturais associados. 
Esses territórios, internacionalmente conhecidos como áreas protegidas, no Peru são comumente chamados Áreas Naturais Protegidas (ANP).

Classificação no Peru editar

 
As áreas protegidas são o principal instrumento de conservação da natureza. Imagem: Reserva nacional de Paracas.

As áreas protegidas do Peru podem ser classificadas de acordo com quem as administra, em três grupos:

  • As ANP que pertencem ao "Sistema Nacional de Áreas Naturais Protegidas pelo Estado" (SINANPE), administradas pelo governo nacional;
  • As áreas de conservação regionais (ACR), administradas pelos Governos Regionais; e
  • As áreas de conservação privadas (ACP), administradas por pessoas particulares.

Áreas protegidas do SINANPE editar

O "Sistema Nacional de Áreas Naturais Protegidas pelo Estado" (SINANPE) é o conjunto das áreas naturais protegidas que estão sob administração direta do governo central.

Organicamente, o sistema encontra-se sob a jurisdição do Serviço Nacional de Áreas Naturais Protegidas pelo Estado (SERNANP), entidade sob jurisdição do Ministério do Ambiente. Antes da criação do Ministério do Ambiente, achava-se sob jurisdição do Ministério de Agricultura através do Instituto Nacional de Recursos Naturais (INRENA),

Em 2011, o SINANPE é composto por 77 áreas naturais protegidas (19.528.864,27 ha). Se considerarem-se as Áreas de Conservação Regional - ACR (15, com uma superfície protegida de 2.405.558,82 ha) e as Áreas de Conservação Privada - ACP (61, com 253.589,00 ha) o território total protegido no país é de 22.163.003,71 ha, cerca de 16,93% do total nacional.[2][3]

Categorias editar

Existem diversas opções de categorias de área natural protegida no país, cujos objetivos de proteção variam gradualmente. Segundo sua condição legal, finalidade e usos permitidos, essas áreas pode ser classificadas como de uso direto e de uso indireto.[4]

Áreas de uso indireto editar

As Áreas de uso indireto são aquelas de proteção intangível, nas que não se permite a extração de recursos naturais e nenhum tipo de modificação do ambiente natural. Estas áreas só permitem a investigação científica não manipulava, e atividades turísticas, recreativas, educativas e culturais sob condições devidamente reguladas. São áreas de uso indireto:

  • Parques nacionais (PN): criados em áreas que possuem amostras representativas das grandes unidades ecológicas do país. Neles se protege a integridade ecológica de um ou mais ecossistemas, as associações de flora e fauna silvestre, os processos evolutivos, bem como características paisajísticas e culturais. Neles não se podem desenvolver atividades pastoris, madeireiras ou mineiras, ou nenhuma outra que suponha a exploração dos recursos naturais
  • Santuários nacionais (SN): áreas onde se protege o habitat de uma espécie ou uma comunidade de flora e fauna, bem como formações naturais de interesse científico e paisajístico e de importância nacional.
  • Santuários históricos (SH): áreas que além de proteger espaços que contêm valores naturais relevantes, constituem amostras do patrimônio monumental e arqueológico do país ou são sítios onde ocorreram eventos importantes da história nacional.

Áreas de uso direto editar

São aquelas que permitem o aproveitamento de recursos naturais, prioritariamente pelas populações locais, sob os delineamentos de um Plano de Manejo, aprovado e supervisionado pela autoridade nacional competente. São áreas de uso direto:

  • Reservas Nacionais (RN): áreas destinadas à conservação da diversidade biológica e à utilização sustentável, inclusive comercial, dos recursos de flora e fauna silvestre, de acordo com planos de manejo, impedidas atividades de aproveitamento florestal comercial com fins madeireiros.
  • Reservas Paisajísticas (RP): áreas onde se protegem ambientes cuja integridade geográfica mostra uma relação harmoniosa entre o homem e a natureza, albergando por isso importantes valores naturais, culturais e estéticos. Se o zoneamento da área assim o prevê, podem permitir o uso tradicional de recursos naturais, os usos científicos e turísticos e os assentamentos humanos. São vedadas as atividades que signifiquem mudanças notáveis nas características da paisagem e nos valores da área.
  • Bosques de Proteção (BP): áreas criadas para proteger as bacias hídricas altas ou coletoras, as margens dos rios e de outros cursos de água, e, em geral, proteger terras frágeis contra a erosão. Neles se permite o uso de recursos e o desenvolvimento de atividades que não afetem a cobertura vegetal, os solos frágeis ou cursos d'água.
  • Reservas Comunais (RC): áreas destinadas à conservação da flora e fauna silvestre em benefício das populações rurais vizinhas, as quais, por realizar um uso tradicional comprovado, têm preferência no uso dos recursos do área. O uso e comercialização de recursos deve ocorrer de acordo com planos de manejo, aprovados e supervisionados pela autoridade e conduzidos pelos mesmos beneficiários.
  • Cotos de Caça (CC): são áreas destinadas ao aproveitamento da fauna silvestre através da prática regulada da caça desportiva.
  • Refúgios de Vida Silvestre (RVS): áreas que requerem intervenção ativa para garantir a manutenção e recuperação de habitats e populações de determinadas espécies. Proibido o aproveitamento comercial de recursos naturais que possa provocar alterações significativas em habitat.

Zonas Reservadas (ZR) editar

Além das categorias mencionadas, as Zonas Reservadas são criadas naqueles territórios que, reunindo as condições para ser consideradas como áreas naturais protegidas, requerem a realização de estudos complementares para determinar, entre outras coisas, sua extensão e categoria. As Zonas Reservadas também fazem parte do SINANPE. Esta categoria de área tem caráter transitório, sendo substituída por outra categoria após a realização dos estudos complementares que se faziam necessários.

Referências

  1. User, Super. «A. F. de Parque Arqueológico de Machupicchu». www.drc-cusco.gob.pe. Consultado em 1 de fevereiro de 2016. Arquivado do original em 24 de fevereiro de 2016 
  2. «Áreas Naturales Protegidas | Perú.Travel». www.peru.travel. Consultado em 1 de fevereiro de 2016 
  3. USAID. Peru Tropical Forest and Biodiversity Assessment. US Foreign Assistance Act, Section 118/119 Report August, 2014. Disponível em: <http://pdf.usaid.gov/pdf_docs/PA00K3K1.pdf>. Acesso em: jan. 2016.
  4. SOLANO, P. Legal Framework for Protected Areas: Peru. Gland: IUCN.