Órgão de Polícia Criminal

Orgãos de Polícia Criminal (OPC) são entidades que cooperam com as autoridades judiciárias na investigação criminal, desenvolvendo actos de investigação em inquérito, concretamente solicitados ou com autonomia táctica e técnica do próprio órgão.

As autoridades de polícia criminal são os directores, oficiais, inspectores e subinspectores de polícia e todos os funcionários policiais a quem as leis respectivas reconhecerem aquela qualificação.

Orgãos de Polícia Criminal em Portugal editar

Referências

Artigos referente aos OPC:

  • Lei de Organização da Investigação Criminal, Lei n.º 49/2008 de 27 de Agosto;
  • Lei Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima;
  • Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana;
  • Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública;
  • Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
  • Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
  • Lei Orgânica da Polícia Judiciária
  • Lei Orgânica da Polícia Judiciária Militar Lei Orgânica da PJM (2009-2012, revogada pelo Decreto-Lei n.º 9/2012)