A acareação, também conhecida como acareamento, é uma técnica jurídica que consiste em se apurar a verdade no depoimento ou declaração das testemunhas e das partes, confrontando-as frente a frente e levantando os pontos divergentes, até que se chegue às alegações e afirmações verdadeiras.[1][2] Ela pode ser requerida pelas partes ou determinada de ofício pelo juiz. Entretanto, a acareação não é uma etapa obrigatória do processo, sendo a sua concessão uma faculdade do juiz.

Brasil editar

No Brasil, a acareação pode ser invocada nos processos civis, penais, nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares, podendo ocorrer entre as testemunhas ou entre estas e as partes. Depois de tomar o depoimento, o juiz marca os pontos divergentes, e é feita a acareação, apenas sobre esses pontos.

Referências

  1. Dicionário jurídico, Volume 1. 4ª edi. Edições Trabalhistas, 1984. p. 55-228.
  2. Processo Penal: Acareação e Reconhecimento EM.com. Acessado em 20 de junho de 2019.
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