Advogada (mariologia)

Na concepção do catolicismo, referir-se a Maria como Advogada diz respeito ao seu papel intercessório de defesa pela obtenção de um favor ou pela salvação de uma alma, mediante súplicas a seu filho Jesus.[1][2] A Igreja atribui à Maria o título "Advocata Nostra", sendo este especialmente invocado na oração da Salve Rainha.[3]

"Ressurreição dos mortos", Igreja de São João Batista em Cervo, Itália

O documento Lumen Gentium assim afirma:

De fato, depois de elevada ao céu, não abandonou esta missão salvadora, mas, com a sua multiforme intercessão, continua a alcançar-nos os dons da salvação eterna (185). Cuida, com amor materno, dos irmãos de seu Filho que, entre perigos e angústias, caminham ainda na terra, até chegarem à pátria bem-aventurada. Por isso, a Virgem é invocada na Igreja com os títulos de advogada, auxiliadora, socorro, medianeira (186)".

Tal doutrina mariológica é proposta para tornar-se um dogma desde os tempos do pontificado de João Paulo II, ao lado de "medianeira de todas as graças" e "corredentora do gênero humano".[4][5]

Referências

  1. Alessio, Mark (31 de janeiro de 2006). «Mary, Advocate Of the Church» (em inglês). Catholicism.org. Consultado em 17 de janeiro de 2024 
  2. Metzger, Stephen M. (4 de dezembro de 2018). «Advocata Nostra and the Devil's Due» (em inglês). University of Notre Dame. Consultado em 17 de janeiro de 2024 
  3. Miravale, Mark I. (30 de dezembro de 2002). «Mary: Coredemptrix, Mediatrix, Advocate» (em inglês). Christendom Awake. Consultado em 17 de janeiro de 2024 
  4. Bettencourt, Estevão (7 de abril de 2011). «Mary: Coredemptrix, Mediatrix, Advocate». Editora Cléofas. Consultado em 17 de janeiro de 2024 
  5. «Mary: Co-Redemptrix, Mediatrix and Advocate». EWTN – Global Catholic Network. Consultado em 17 de janeiro de 2024 
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