Agravo regimental, chamado agravo interno pelo novo CPC brasileiro [1] é um recurso de agravo previsto nos regimentos internos dos tribunais. Tem o intuito de impugnar as decisões monocráticas proferidas pelo relator em Tribunal. Assim, a decisão tomada monocraticamente é reanalisada por um colegiado.[2]

Ver também editar

Referências

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