Clausura monástica

Clausura monástica,[1] ou clausura conventual, são expressões próprias da terminologia monástica e conventual. Tal como outras acepções da palavra clausura, aponta para o conceito de "retirado" ou "fechado". A mesma etimologia tem a palavra "claustro". Esta expressão indica a forma de vida que levam os monges (no caso dos homens) e monjas (no caso das mulheres) de clausura em referência ao voto religioso que lhes deu a obrigação de não mais saírem do seu Mosteiro ou Convento; o outro tipo de clero consagrado das ordens religiosas que não tenha feito esse voto de clausura poderá desempenhar atividades no exterior.

Uma religiosa em clausura conventual.
As monjas Carmelitas em clausura.

É também denominada clausura ao recinto dentro destas instituições nas quais os religiosos consagrados se exilam do mundo exterior (habitualmente refere-se à parte do Mosteiro ou Convento à qual não se permite a entrada às pessoas de sexo oposto ao dos monges e monjas titulares, assim como demais pessoas não consagradas).

A clausura tem a finalidade de manter entre os religiosos um clima de recolhimento, de silêncio, de oração e de outros recursos ascéticos, para uma mais perfeita busca de união mística com Deus. Contudo, e apesar desta separação física com "o mundo", os religiosos pretendem manter-se intimamente unidos à Humanidade e aos seus respectivos problemas através das suas orações contínuas oferecidas como intercessão. Disso mesmo pode observar-se o exemplo de Santa Teresinha do Menino Jesus que nunca saiu do seu convento em França, mas foi considerada como padroeira das missões.

Entre as ordens religiosas que praticam a chamada vida de clausura monástica existem na atualidade: os monges Beneditinos, Carmelitas Eremitas, Cartuxos, Cistercienses, Crúzios, Jerónimos, Trapistas, entre outros (no caso das comunidades masculinas), e as monjas Anunciadas, Beneditinas, Clarissas, Carmelitas, Cartuxas, Celestes, Concepcionistas, Jerónimas, Mínimas, Passionistas, Visitandinas, entre outras.

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Referências