Compensação (direito)

No campo do Direito das obrigações, a compensação é uma forma de se extinguir uma obrigação em que os sujeitos da relação obrigacional são, ao mesmo tempo, credores e devedores.[1]

Formas especiais de pagamento
ConsignaçãoSub-rogação
TransaçãoCompromisso
NovaçãoCompensação
ConfusãoRemissão
ImputaçãoDação
Direito Civil | Direito das obrigações

O termo compensar é tomado no sentido de equilibrar, restabelecendo o equilíbrio da obrigação pelo encontro de débitos entre as partes, até compensarem-se.[2]

O principal efeito da compensação é a extinção da obrigação, como no pagamento, ficando os credores reciprocamente satisfeitos após o acerto de débitos. No caso de várias dívidas compensáveis entre os dois sujeitos, observam-se as regras da imputação de pagamento.[3]

Espécies editar

A doutrina civilista aponta três espécies essenciais de compensação[4][5]:

  1. Legal: na prática, é a espécie mais importante, e serve como regra geral para a compensação, calcada em requisitos legais para que seja válida;
  2. Convencional ou voluntária: decorre da autonomia e da vontade entre as partes, pondendo ocorrer uma obrigação de natureza diversa, como de dívidas ilíquidas, o que não é permitido na compensação legal;
  3. Judicial ou processual: realizada em juízo, mediante processo.

Não se admite compensação quando esta for para fins de alimentos, de natureza salarial ou acidentária. É lícito às partes convencionar previamente a IMPOSSIBILIDADE de compensação.

Requisitos da compensação legal editar

A compensação legal é válida respeitando-se os seguintes requisitos[5][6]:

  1. Reciprocidade das obrigações, com a inversão do sujeito em cada polo da obrigação, excluindo-se obrigações de terceiros;
  2. Liquidez, certeza e exigibilidade, ou seja, o crédito deve possuir valor econômico, ser certo de que será executado e ser imediatamente exigível após o seu vencimento;
  3. Homogeneidade ou fungibilidade das prestações, isto é, as dívidas devem ser da mesma natureza.[7]

Exemplos editar

  • A possui uma dívida de R$ 1.000,00 com B, sendo que este também possui dívida de R$ 1.000,00 com A. Extinguem-se os débitos por compensação;
  • A possui uma dívida de R$ 400,00 com B, que por sua vez deve R$ 1.000,00 para A. A dívida será extinta até o limite de R$ 400,00, ficando A com saldo de R$ 600,00 a seu favor.

Referências editar

Notas editar

  1. Gagliano, 215.
  2. Venosa, 251.
  3. ibidem, 260.
  4. Gagliano, 216.
  5. a b Venosa, 254.
  6. Gagliano, 217.
  7. ibidem, 220.