Conselho da Fazenda

Conselho da Fazenda, criado em 20 de novembro de 1591 por Filipe II de Portugal, tinha como função a centralização da administração dos rendimentos da Fazenda Real Portuguesa,[1] e que converteu num único os três tribunais do Reino de Portugal, Índia portuguesa, África portuguesa e Contos, que então funcionavam separadamente.[2] Na sua fundação presidiu o mesmo critério unificador que usara em Espanha, isto é, retirara ao Conselho Real e Supremo das Índias a administração dos rendimentos dos domínios espanhóis nas Américas.[1]

Este monarca reformou os vedores da Fazenda e criou um tribunal novo para centralizar todos os assuntos da Fazenda, à frente do qual colocou pessoas da sua confiança, com o intuito de não poderem alegar privilégios de legislação antiga.[1]

Este passou a ser o órgão máximo que controlava o tráfico comercial e das armadas; recolhia os capitais resultantes da exploração das riquezas ultramarinas e custeava as despesas da navegação e da guerra.[1]

Era dirigido por um vedor da Fazenda, que seria o presidente, quatro conselheiros e quatro escrivães, cada um dos quais com uma repartição distinta.[1] O expediente encontrava-se distribuído por quatro repartições, sendo a primeira a do Reino e do Assentamento, a segunda a da Índia, Mina, Guiné, Brasil, ilhas de São Tomé e Cabo Verde, a terceira a das ilhas dos Açores e Madeira e dos Mestrados das Ordens Militares e a quarta a de África, Contos e Terças.[2]

Dependentes deste Conselho estavam a Casa da Índia com os seus armazéns, a Casa dos Contos, as alfândegas, o aparelho fiscal, as receitas e os feitores espalhados por todos os continentes.[1]

Sobe a direcção do Marquês de Pombal, a competências do Conselho da Fazenda foram reformuladas por Lei de 22 de Dezembro de 1761,[2] em que centralizou todas as despesas e receitas públicas no Erário Régio, reformou também e organismo do Estado, transformando-o num tribunal com poderes para julgar as causas que diziam respeito à arrecadação das rendas, bens e direitos da Coroa.[1]

Em 17 de novembro de 1790, por alvará régio, D. Maria I uniu este mesmo Conselho da Fazenda ao referido Erário Régio, que ficaram a ser presididos pelo mesmo secretário de Estado da Fazenda. Até essa altura, continuavam a depender deste Conselho os armazéns da Guiné e Mina e a Casa da Índia, Mina e Guiné.[1]

Com a transferência da corte portuguesa para o Brasil aí é estabelecido igualmente um Conselho da Fazenda pelo alvará de 28 de junho de 1808, junto com o Erário Régio (do mesmo Brasil), possuindo “as mesmas prerrogativas, honras, privilégios, autoridade e jurisdição no Estado do Brasil e ilhas adjacentes, que tinha e exercitava o Conselho da Fazenda de Portugal.[3]

No Reino de Portugal, foi formalmente extinto pelo Decreto n? 22, de 16 de Maio de 1832, que se efectivou por Decreto de 31 de Julho de 1833, tendo-lhe sucedido o Tribunal do Tesouro Público.[2]

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Referências

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