Contrato de enfeudação

Os laços de dependência que se estabeleciam entre o suserano e o vassalo eram definidos com base no contrato de enfeudação.[1] Esse acontecimento era realizado em cerimônias solenes.[2]

O contrato se realizava por meio de três atos,[2] mas poucas vezes colocados por escrito. A "homenagem"[2] era a entrega de si próprio, através da qual alguém se tornava homem de outra pessoa.[1] A "fidelidade" era o juramento[2] de manter-se fiel ao suserano, geralmente feito pelo guerreiro com as mãos sobre os evangelhos ou sobre um relicário contendo ossos de santos. Seguia-se o beijo, trocado como símbolo de amizade e de lealdade; não era um elemento essencial, sendo mais comum na França. E finalmente a "investidura" que era o instante da cerimônia no qual se fazia a entrega do feudo, simbolizado por um objeto, como um anel, um bastão, um ramo de árvore, um estandarte, etc. O beijo era rápido e nos lábios, pois naquela época não havia o tabu que existe atualmente.

Referências

  1. a b Silveira, Maísa Cristina Dante da (Janeiro de 2005). «Direito feudal». jus.com.br. Jus Navigandi. Consultado em 18 de maio de 2020 
  2. a b c d Guimarães, Guilherme Feliciano (2017). Curso crítico de direito do trabalho: teoria geral do direito do trabalho. São Paulo: Saraiva Educação S.A. p. 60 
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