Corretora de mercadorias (mercado mobiliário)

 Nota: Não confundir com Corretora de mercadorias (mercado físico).

Corretora de mercadorias para os efeitos da Instrução CVM nº 402/2004,[1] considera-se “corretora de mercadorias” a sociedade habilitada a negociar ou registrar operações com valores mobiliários em bolsa de mercadorias e futuros.

Mercado e Responsabilidades editar

A corretora de mercadorias é responsável para com seus clientes, também denominados comitentes, para com outros intermediários para os quais tenha operado ou esteja operando e para com a própria bolsa:

  • por sua boa e efetiva liquidação;
  • pela legitimidade dos valores mobiliários entregues a qualquer título, assim como por seu regular recebimento e entrega, endosso ou transferência;
  • pela efetivação dos registros, em nome dos comitentes a ela vinculados e atendendo às ordens emanadas desses comitentes;
  • pela legitimidade da procuração e dos demais documentos necessários para a transferência de valores mobiliários;
  • pelo cumprimento e adoção de elevados padrões de idoneidade e ética;

Na hipótese de inadimplência de um comitente, a corretora de mercadorias deverá identificar para a bolsa de mercadorias e futuros as operações que ensejaram a inadimplência, comprovando a sua regularidade, e as diligências efetuadas para a cobrança do comitente.

Atuação editar

Para funcionar, a corretora de mercadoria depende de registro prévio da CVM[2] e deve atender aos seguintes requisitos:

  • ser constituída na forma de sociedade anônima ou sociedade limitada;
  • ser admitida como membro de bolsa de mercadorias e futuros;
  • indicar à CVM um diretor estatutário ou sócio administrador tecnicamente qualificado, com experiência no mercado de valores mobiliários, mercadorias e futuros;
  • adotar, em sua denominação social, a expressão “corretora de mercadorias”. A corretora de mercadorias deverá apresentar ainda requisitos patrimoniais e financeiros, conforme critérios estabelecidos pela bolsa de mercadorias e futuros.

As corretoras de mercadorias estão sujeitas ao controle e à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), bem como das bolsas de mercadorias e futuros das quais tiverem sido admitidas como membros, e também integram o sistema brasileiro de distribuição de valores mobiliários. As normas e os procedimentos para a organização e o funcionamento das corretoras de mercadorias foram recentemente estabelecidos pela Instrução CVM nº 402, de 27 de janeiro de 2004. As corretoras de mercadorias também podem ser constituídas sob a forma de sociedade corretora ou distribuidora de valores mobiliários, banco de investimento ou banco múltiplo com carteira de investimento e, quando ocorrer qualquer dessas situações, serão regidas pelas regras a que estão sujeitas tais instituições financeiras.

Referências

  1. «Commodities Brokerage Houses In Brazil». vLex (em inglês) 
  2. «CVM». www.cvm.gov.br. Consultado em 21 de setembro de 2017 

Ligações externas editar

Ver também editar

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