Crime de responsabilidade

Crime de responsabilidade é uma ação ilícita cometida por um agente político.[1] Equivale ao termo "high crimes and misdemeanors" do direito anglo-saxão.[2][3]

Brasil editar

Essa espécie de infração está prevista na Constituição brasileira de 1988:

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I - a existência da União;

II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV - a segurança interna do País;

V - a probidade na administração;

VI - a lei orçamentária;

VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

No âmbito infraconstitucional, a Lei nº 1.079/50[4] regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado:

Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.

Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.

Após julgamento, o político pode perder seu cargo, bem como a inabilitação para cargos públicos no futuro.[5]

No tocante ao nível municipal, o Decreto-Lei nº 201/1950 estabelece em seu art. 1º quais são os crimes de responsabilidade passíveis de cometimento pelos prefeitos e vereadores.[6]

Referências

  1. «Significado do Crime de responsabilidade». Significados 
  2. Rafael Mafei Rabelo Queiroz (17 de agosto de 2019). «Atitudes de Bolsonaro são motivo para impeachment?». Folha de S.Paulo. Consultado em 27 de agosto de 2019 
  3. Geraldo Brindeiro (30 de maio de 2015). «Crime de responsabilidade e impeachment». O Estado de S. Paulo. Consultado em 16 de abril de 2020 
  4. «L1079». www.planalto.gov.br. Consultado em 21 de agosto de 2017 
  5. «Crime de responsabilidade — Senado Notícias». Senado Federal. Consultado em 21 de agosto de 2017 
  6. «Decreto-Lei 201/1950». www.planalto.gov.br. Consultado em 28 de fevereiro de 2020 

Ver também editar

Ligações externas editar