Discussão:Eduardo Vítor Rodrigues

Último comentário: 11 de julho de 2023 de Almeida Luísa no tópico Texto tendencioso

Em "Actividade Política", afirma-se que "É Vice-Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses." De acordo com a informação da ANMP, esta informação não é verdadeira. Sítio da ANMP: [1] Fteixeiralmeida (discussão) 09h04min de 24 de maio de 2017 (UTC)Responder

Erro no cargo partidário editar

É membro do Secretariado Nacional do Partido Socialista [2] e não da Comissão Nacional.

Artigo repleto de propaganda política editar

Este artigo está repleto de propaganda política, com alegadas "realizações" do autarca, sem qualquer verificação ou prova que essas realizações de facto existem e que são da sua autoria.

Fonte não confiável editar

No texto "Em setembro de 2016, Bruno Santos, um ex-adjunto do Presidente da Câmara Municipal de Gaia, exonerado pelo presidente Eduardo Vítor Rodrigues em julho de 2016 por causa de um artigo de opinião que o ex-adjunto escrevera sobre Marco António Costa..." são usadas duas fontes não credíveis (blog Aventar), cuja informação já nem existe. Por este motivo, e por não cumprir as políticas do site (https://pt.wikipedia.org/wiki/Wikip%C3%A9dia:Fontes_confi%C3%A1veis), a informação deveria ser retirada.

Secção demasiado extensa editar

Secção "Processos Judiciais e polémicas" é demasiado extensa e, de acordo com a política do site (https://pt.wikipedia.org/wiki/Wikip%C3%A9dia:Princ%C3%ADpio_da_imparcialidade#Peso_indevido), deveria ser resumida por dar peso indevido a certos factos.

Fonte inexistente editar

Em "Tratou-se do Processo 5433/16.8T9VNG, em cuja Sentença se pode ler:", que recorrer à fonte https://issuu.com/vilagaia/docs/senten_a_5433, pode verificar-se que a informação é inexistente.

Fonte inexistente editar

Em "A 15 de julho de 2021, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto volta a condenar Eduardo Vítor de Almeida Rodrigues na pena de perda de mandato autárquico, sentença que viria novamente a ser revogada pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, no dia 24 de setembro de 2021, a apenas dois dias das eleições autárquicas de 2021. Desta feita, a decisão do Tribunal foi tomada apenas por maioria, tendo um dos juizes desembargadores votado vencido.", a fonte https://www.dn.pt/DNMultimedia/DOCS+PDFS/ACÓRDÃO%20GAIA%202021-09-24.pdf não é credível, pois é uma página inexistente

Texto tendencioso editar

Porque é que este artigo apenas tem presente os casos judiciais do sujeito? Dá a entender que o seu percurso pessoal/académico/profissional se resume apenas a isso. Não estamos perante um artigo tendencioso? Almeida Luísa (discussão) 13h55min de 11 de julho de 2023 (UTC)Responder

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