Discussão:Mediação

Último comentário: 20 de junho de 2009 de Flavio doro no tópico Reciclagem

Retirei o trecho "A opção pela mediação é altamente benéfica para quem está em qualquer situação de conflito sem conseguir vislumbrar uma saída. Isto porque o mediador é um facilitador para que respostas e soluções sejam alcançadas pelas próprias partes envolvidas. Assim, através de técnicas específicas, o mediador potencializa os pontos positivos e racionaliza os negativos, contribuindo para que as partes em disputa revejam seus valores e questões principais, construindo um novo contexto, uma nova perspectiva. Acordos construídos em processos de mediação são sempre duradouros porque não são impostos e sim construídos com consciencia e com respeito mútuo.
" por ser propagandístico em sua natureza e ter conteúdo imparcial. Verônica 14h28min de 18 de Setembro de 2007 (UTC)

Definição de Mediação editar

A definição de mediação não satisfaz: porque usa a palavra definida na definição e é incorrecta e pouco generalista. Proponho a substituição do primeiro parágrafo:

" Mediação, também referida por "negociação apoiada ou assistida", é um processo de facilitação da comunicação entre partes (pessoas ou organizações) com o objectivo de prevenir ou resolver desacordos, disputas ou litígios. Caracteriza-se pela intervenção de uma ou mais pessoas, o/a os/as mediador(es), neutras em relação ao conteúdo, substância e assuntos que separam as partes (os mediados.) Mediar é uma actividade profissionalizada e que requer que o mediador tenha completado treino específico no processo de mediar, e que subscreva e aplique preceitos éticos e deontológicos específicos." --J. Arthur 10h16min de 20 de Outubro de 2007 (UTC)

Mediação no Direito brasileiro editar

A mediação não é obrigatória no direito brasileiro. O que é obrigatório, em alguns tipos de procedimento, é a conciliação, que não é sinônimo de mediação, já que nesta existe a figura de um mediador, e não naquela. O que existe em comum entre ambas é a busca de uma solução pactuada entre as partes.

(O autor da edição acima não a assinou. - Flavio Patricio Doro (discussão) 21h48min de 20 de junho de 2009 (UTC))Responder

Reciclagem editar

Em termos de conteúdo o artigo é muito bom. S.m.j. a redação requer ajustes de acordo com o livro de estilo. Assemelha-se mais a um trabalho de autor, uma monografia, do que a um artigo de enciclopédia. Acredito que seja possível obter uma exposição mais concisa. Por isso vou marcá-lo para reciclagem. Flavio Patricio Doro (discussão) 21h48min de 20 de junho de 2009 (UTC)Responder

Dada a observação do editor não-identificado acima, de que a mediação não é obrigatória no Direito brasileiro (e, de fato, não encontrei legislação alguma referente a isso no sítio do Conima), estou excluindo do artigo essa seção (Mediação no Direito Brasileiro). Quando se dispuser das informações corretas, poderá ser reinserida. Flavio Patricio Doro (discussão) 22h56min de 20 de junho de 2009 (UTC)Responder

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