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Proposta feita em 19 de abril de 2021 para a fusão das seguintes páginas: Tabelião ; Notário público.
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Os conteúdos dos artigos não distinguem um termo do outro. Se há diferenças, então elas devem ser claramente explicadas. Se isso não for conseguido, então está-se a enganar o leitor havendo dois artigos. --Stego (discussão) 22h25min de 19 de abril de 2021 (UTC)Responder
As fontes citadas nos demais idiomas poderiam ser citadas na Wikipédia lusófona para esclarecer a distinção entre os dois verbetes. Por outro lado, caso as fontes estabeleçam a similaridade, a fusão seria justificada. Fgnievinski (discussão) 00h21min de 5 de setembro de 2022 (UTC)Responder
Só tem sentido discutir o que existe atualmente. Quando alguém distinguir claramente os temas, a fusão pode ser desfeita. Repito: os artigos são os seus conteúdos, o que em teoria daqui a um ano ou dois séculos poderão vir a ter. --Stego (discussão) 01h19min de 5 de setembro de 2022 (UTC)Responder
Segundo o Colégio Notarial do Brasil "Notário ou tabelião é o profissional do Direito, dotado de fé pública, a quem é o delegado o exercício da atividade notarial. Formaliza atos jurídicos de interesse das partes, como uma compra e venda, e ao mesmo tempo, auxilia o Estado no cumprimento das leis e fiscalização dos impostos.
No Brasil, além dos tabeliães de Notas, existem os tabeliães de Protesto de Título e tabeliães de Contratos Marítimos. Todos exercem suas atividades em caráter privado e estão sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário, pelas suas Corregedorias-Gerais de Justiça." (https://cnbba.org.br/2018/01/04/notario-ou-tabeliao/)
Já o Estatuto do Notariado de Portugal diz:
"Artigo 1.º Natureza
1 - O notário é o jurista a cujos documentos escritos, elaborados no exercício da sua função, é conferida fé pública.
2 - O notário é, simultaneamente, um oficial público que confere autenticidade aos documentos e assegura o seu arquivamento e um profissional liberal que actua de forma independente, imparcial e por livre escolha dos interessados.
3 - A natureza pública e privada da função notarial é incindível." (https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/2004-186141213)
Em Portugal, o termo "tabelião" parece ter caído em desuso, eis que não é encontrado na legislação vigente, sendo substituído por "notariado".
Por fim, o Dicionário Aurélio de Português afimrma: