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Último comentário: 7 de outubro de 2019 de JMagalhães no tópico Mudança de nome

Proposta de alteração no texto editar

Saudações,

Gostaria de propor uma alteração no texto do artigo em exame. É que, em determinado momento, o texto afirma, categoricamente, que "Royalties são atualmente a cobrança de impostos da extração de um recurso natural de uma determinada região". A afirmação acima é incorreta, posto que fundada em premissa equivocada. Royalties jamais podem ser impostos ou referi-se à cobrança de um imposto. Todos os impostos existentes no nosso país estão elencados nos artigos 153, 155 e 156, da Constituição, e são eles: a) Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II); b) Imposto sobre a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE); c) Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR); d) Imposto sobre produtos industrializados (IPI); e) Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF); f) Imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR); g) Imposto sobre grandes fortunas (IGF). h) Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD); i) Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS); j) Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA); k) Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU); l) Imposto sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI); m) Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS). Esses são, portanto, todos os impostos previstos no Sistema Tributário Nacional, sem que haja quaisquer outros. Ademais disso, não se pode sequer qualificar os royalties como sendo tributos (gênero do qual os impostos são espécies). Isso se dá por dois motivos fundamentais: Primeiramente, porque royalties são uma espécie de compensação entregue pela exploração econômica de um recurso, invento ou produto, podendo ser paga ao particular inventor, produtor ou proprietário. Tributos, a seu turno, não podem ser cobrados por particulares, mas, tão somente por pessoas jurídicas de Direito Público ou suas delegatárias (União, Estado, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias). Em segundo lugar, porque, ainda que os royalties possam ser cobrados por pessoas jurídicas de Direito Público, no caso de exploração de um bem a elas pertencente, o ingresso nos cofres públicos se dará a título de receita originária, ou seja, pela exploração privada do patrimônio público. O tributo, por outro lado, é sempre uma expressão do poder de império do ente estatal, que, mediante a simples edição de um documento legal, faz surgir o dever de pagá-lo. Dessa forma, a alteração que se propõe é, simplesmente, a supressão da sentença "Royalties são atualmente a cobrança de impostos da extração de um recurso natural de uma determinada região.", posto que absolutamente equivocada e dissociada da realidade tributária objetiva.

Atenciosamente, Eduardo de Figueiredo Andrade Paz.--comentário não assinado de 187.123.32.159 (discussão • contrib) 14h53min de 6 de abril de 2012‎ (UTC)Responder

Erro editar

Há um erro na parte dos "Royalties do Brasil", onde está escrito "Mineral não ou". Seria interessante se alguém que entende do assunto arrumasse aquela parte para que os leitores pudessem entendê-la.--comentário não assinado de Raiom Sarmento (discussão • contrib) 10h45min de 26 de junho de 2017‎ (UTC)Responder

Mudança de nome editar

Proponho alterar o nome do artigo para seu termo em português, que seria róialti. Halleldiga! 13h42min de 4 de outubro de 2019 (UTC)Responder

O termo é referenciado em dicionários? JMagalhães (discussão) 15h09min de 4 de outubro de 2019 (UTC)Responder
Em dicionários de economia, sim. Halleldiga! 14h31min de 7 de outubro de 2019 (UTC)Responder
Antes de mais, esclareço que sou sempre a favor de usar neste projeto termos em língua portuguesa, sempre que os haja. No entanto, não consigo encontrar em qualquer dicionário o termo "róialti". Aliás, isso não é um termo nada português, é meramente uma aproximação à pronúncia inglesa. Para usar de facto uma expressão de língua portuguesa, o termo correto a usar seria "direitos", como é confirmado neste artigo do ciberdúvidas e em expressões de uso comum como, por exemplo, "pagar direitos de autor" ou "pagar direitos de exploração do subsolo". JMagalhães (discussão) 14h56min de 7 de outubro de 2019 (UTC)Responder
Há no priberam e no Dicionário da Língua Portuguesa - 2012.. Em manuais de economia também há. Entretanto precisaria me enfiar numa biblioteca para referenciar os termos encontrados nos manuais. No mais, tenho me empenhado também para que os termos em língua portuguesa sejam mais valorizados. Halleldiga! 15h04min de 7 de outubro de 2019 (UTC)Responder
No priberam, a entrada é "royalty". O que aparece é frente é meramente a pronúncia fonética das palavras estrangeiras. Não é é uma entrada. O segundo link é um site qualquer da internet que copia conteúdo do Priberam. JMagalhães (discussão) 15h08min de 7 de outubro de 2019 (UTC)Responder
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