Em direito processual, o Embargo Auricular , comumente conhecido como "despachar com o juiz", é a ferramenta processual por meio da qual o advogado tem o direito de se reunir pessoalmente com o magistrado para dirimir questões relativas a um processo em específico.[1] Suas duas principais caraterísticas são a informalidade, ou seja, não são registrados nos autos e não possuem procedimentos pré-fixados, e a privacidade, ou seja, são realizados no gabinete do juiz e a portas fechadas.[2]

O direito ao embargo auricular está positivado no inciso VIII do artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), segundo o qual é direito do advogado "dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição".[3][4] O direito dos advogados é também um dever do magistrado, segundo a Lei Orgânica da Magistratura.[5]

Controvérsias editar

A prática de "despachar com o juiz" é criticada por alguns juristas, especialmente por estas reuniões não constarem em pauta e pela não exigência de que o advogado da outra parte esteja presente na reunião, o que daria uma oportunidade a mais para um dos lados convencer o julgador, desequilibrando as armas processuais[3][6].

Por sua informalidade, os embargos auriculares são considerados por alguns juristas uma maneira de incluir o Jeitinho brasileiro no rito processual[7].

Atualmente, o Supremo Tribunal Federal possui em trâmite a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4330, que, em síntese, pleiteia a necessidade de agendamento prévio e comunicação à parte contrária para as reuniões entre advogados e magistrados. [2]

Referências editar

  1. «A defesa criminal e os embargos auriculares». Migalhas. 29 de setembro de 2020. Consultado em 14 de abril de 2024 
  2. a b Gomes, Juliana Cesario Alvim (2020). «Cancelas invisíveis: "embargos auriculares", legitimidade ativa e a permeabilidade social seletiva do Supremo Tribunal Federal». ISSN 2447-5467. doi:10.21783/rei.v6i1.460. Consultado em 14 de abril de 2024 
  3. a b «Biancolini: O deletério costume de 'despachar' com o juiz». Consultor Jurídico. Consultado em 14 de abril de 2024 
  4. «Portal da Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 14 de abril de 2024 
  5. Gomes, Juliana Cesario Alvim (2020). «Cancelas invisíveis: "embargos auriculares", legitimidade ativa e a permeabilidade social seletiva do Supremo Tribunal Federal». ISSN 2447-5467. doi:10.21783/rei.v6i1.460. Consultado em 14 de abril de 2024 
  6. interativa (20 de maio de 2019). «Os embargos auriculares». Amarn. Consultado em 14 de abril de 2024 
  7. www.acaodireta.com.br, Ação Direta Web Studio- (28 de dezembro de 2016). «Os ridículos embargos auriculares». Empório do Direito. Consultado em 14 de abril de 2024 
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