O espaço aéreo de um país é a porção da atmosfera que se sobrepõe ao território desse país, incluindo o território marítimo, indo do nível do solo, ou do mar, até 100 quilômetros de altitude, onde o país detém o controle sobre a movimentação de aeronaves.

Espaço aéreo
Espaço aéreo
Radar "Freya" da Alemanha Nazi.
Descrição

Controle do espaço aéreo editar

Praticamente todos os países têm todo seu espaço aéreo vigiado por radares. No entanto, nem todo o espaço aéreo tem suas atividades aéreas controladas pelos órgãos de controle: Existem áreas controladas e não controladas.

Toda aeronave deve ter uma autorização antes de ingressar em áreas controladas e deve manter contato por rádio com o órgão de controle quando nesta área. Essas áreas geralmente correspondem a áreas com tráfego aéreo significante, como áreas próximas a aeroportos e aerovias.

Em áreas não controladas não é necessário que as aeronaves tenham autorização prévia para voar e não é necessário manter contato com os órgãos de controle caso a aeronave não tenha rádio. Essas são áreas onde o tráfego aéreo é muito pequeno, sem necessidade de controle aéreo por um órgão, já que as aeronaves com rádio, geralmente, comunicam-se entre si a fim de evitar colisões. Os Ultraleves, apesar de poderem voar em espaço aéreo controlado, utilizam principalmente o que é designado como G (não controlado), onde se aplicam as regras de voo visual.

Existem também espaços aéreos condicionados,[1] divididos em três grupos:

  • Areas proibidas - onde o voo não é permitido. Ex: refinarias, fábricas de explosivos, áreas de segurança nacional.
  • Áreas perigosas - onde o voo é permitido mas existem riscos potenciais para a navegação aérea. Ex: área de treinamento de aeronaves civis, voo de planadores.
  • Áreas restritas - onde o voo só será permitido com prévia autorização do órgão de controle aéreo, pois essas áreas podem ser temporariamente fechadas. Ex: lançamento de paraquedistas, treinamento de acrobacias, lançamentos de foguetes.

Divisão do espaço aéreo editar

 
Representação esquemática dos principais tipos de espaço aéreo controlado e dos órgãos de controle de tráfego aéreo que respectivamente controlam o tráfego dentro desses espaços.

O espaço aéreo é dividido em superior e inferior. O espaço aéreo inferior vai do nível do solo até o FL 245 inclusive (nível de voo 245), que em condição padrão de pressão equivale a 7450 metros de altitude. O espaço aéreo superior vai do FL 245 exclusive sem limite superior

O espaço aéreo superior é horizontalmente dividido em áreas não controladas e áreas controladas chamadas UTA (área de controle superior), constituída por aerovias e áreas com grande densidade de tráfego aéreo.

O espaço aéreo inferior contém também áreas não controladas, também chamadas de FIR, e quatro tipos de espaços aéreos controlados:[2]

  • ATZ ou Zona de Tráfego de Aeródromo - Espaço aéreo controlado pela torre de controle. É a área em que os controladores na torre de controle do aeródromo têm contato visual com a aeronave em procedimento visual (VFR) de pouso e decolagem.
  • CTR ou Zona de controle - Espaço aéreo controlado cujo principal objetivo é proteger aeronaves em pouso ou decolagem por instrumentos (IFR). Geralmente os aeródromos que tem CTR não tem ATZ, porém os procedimentos de pouso e decolagem visuais continuam sendo controlados pela torre de controle.
  • TMA ou Área de Controle Terminal - Espaço aéreo controlado situado em regiões em que existe uma grande densidade de tráfego aéreo. Geralmente situado ao redor de aeroportos importantes, destina-se ao controle dos procedimentos de aproximação por instrumentos.
  • CTA ou Área de Controle Inferior - Espaço aéreo controlado no qual situam-se as aerovias. Geralmente ficam entre os níveis FL 145 (aproximadamente 4 400 m de altitude) e FL 245 (aproximadamente 7 450 m de altitude).

Classes do espaço aéreo editar

O espaço aéreo é internacionalmente dividido em sete classes,[3] de A a G. Cada classe tem diferentes regras quanto a separação entre aeronaves, controle exercido pelo órgão de controle de tráfego aéreo, exigência de autorização, condições meteorológicas mínimas para voos visuais, limites de velocidade e exigência de contato por rádio com controladores de tráfego.

  • A Classe A é exclusiva a voos por instrumentos (IFR). Nela as aeronaves são separadas pelos controladores de tráfego e é obrigatório manter o contato por rádio e obter autorização antes de ingressar nesse espaço. Geralmente são áreas acima da altitude limite para voo visual (FL 145) e áreas de aeroportos com intenso tráfego de voos por instrumentos.
Controle de
separação de aeronaves[nota 1]
Limite de
velocidade
comunicação
por rádio
autorização para voar na área[nota 2]
B todas aeronaves são separadas por controladores 380 nós para VFR e sem limite para IFR obrigatória para todos voos obrigatório
C separação controlada entre IFR/IFR e IFR/VFR para VFR, 250 nós abaixo do FL 100 e 380 nós acima, sem limite para IFR
D separação controlada apenas entre voos IFR abaixo do FL 100, 250 nós para todos voos; acima do FL 100, 380 nós para VFR e sem limite para IFR
E obrigatório apenas para IFR obrigatório para IFR e não exigida para VFR
F separação entre voos IFR assessorada por controladores não exigida
G separação não controlada

Notas e referências

Notas

  1. Quando não controlado os pilotos serão informados sobre outras aeronaves próximas.
  2. Mesmo onde a autorização não é requerida apenas aeronaves homologadas podem voar.

Referências