Exame da Ordem dos Advogados do Brasil

avaliação necessária ao exercício da advocacia no Brasil
(Redirecionado de Exame da OAB)

O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, também conhecido como Exame de Ordem Unificado, Exame de Ordem ou Prova da OAB[1] é uma avaliação a que se submetem, por força de lei, os bacharéis em Direito no Brasil, em que demonstram que possuem capacitação, conhecimentos e práticas necessários ao exercício da advocacia.[2] Este exame é organizado pela própria Ordem dos Advogados do Brasil.

O exercício da advocacia exige a aprovação na prova da OAB. Até mesmo porque, sem ela, o bacharel em Direito não consegue realizar seu registro e obter sua carteira. Por conseguinte, não poderá exercer a profissão de advogado no território brasileiro.

No exame, que é realizado três vezes por ano, são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira prova é uma prova objetiva, com 80 questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões. Atualmente a instituição responsável pelo exame é a Fundação Getúlio Vargas (FGV).[3]

Já foram realizadas trinta e três edições unificadas do exame da OAB.[3]

O exame editar

No exame são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira prova é uma prova objetiva, com 80 questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões. Para fazer a segunda o candidato deve acertar o mínimo de 50% das questões objetivas da primeira.[4]

Histórico editar

["O Exame de Ordem permite a] aferição da qualificação técnica necessária ao exercício da advocacia em caráter preventivo, com vistas a evitar que a atuação do profissional inepto cause prejuízo à sociedade."
— Ministro Luiz Fux, do STF.[5]

Criado inicialmente pela Lei 4215, de 1963, teve sua regulamentação somente pela Lei 8906, de 4 de julho de 1994 - que institui o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que atribui à OAB a competência para, através de provimento, regulamentar os dispositivos do referido Exame de Ordem.[2]

Desde agosto de 2010, por decisão do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB e de sua Diretoria, a FGV é a responsável pela realização do Exame de Ordem Unificado. No dia 4 de agosto de 2010, o Conselho Federal da entidade rescindiu unilateralmente o contrato que mantinha com a Fundação Universidade de Brasília (FUB) para a realização das provas, serviço que ela prestou no primeiro semestre por meio do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe/UnB) quando o exame foi unificado nacionalmente.

Em 26 de outubro de 2011 o Supremo Tribunal Federal em decisão unânime declarou a constitucionalidade do exame.[5][6][7]

Em 2011 houve 108 335 inscritos, dos quais apenas 24% foram aprovados. A Bahia foi o estado com maior percentual de aprovação, com 30,64%, seguido por Santa Catarina e Rio Grande do Sul (29,09% e 28,78%, respectivamente).

O XXIII Exame realizado em 2017 teve um percentual de aprovação de apenas 17,07%, ou seja, 82,93% de reprovação.

Estatísticas do Exame de Ordem Unificado[8][9][10]
Edição Ano Inscritos[11] Aprovados na 1ª fase Aprovados na 2ª fase Aprovados em %
XXXVI 2023.3
XXXV 2022.2
XXXIV 2022.1
XXXIII 2021.2 151.235
XXXII 2021.1 220.000 53.000
XXXI 2020.1 130.000 28.531
XXX 2019.3 131.032 22.289 17,01%
XXIX 2019.2 118.251 27.760 23,48%
XXVIII 2019.1 134.791 32.335 23,99%
XXVII 2018.3 127.318 15.143 11,89%
XXVI 2018.2 124.004 22.551 18,19%
XXV 2018.1 140.427 28.630 20,39%
XXIV 2017.3 125.042 29.905 23,92%
XXIII 2017.2 115.000 19.639 17,07%
XXII 2017.1 136.230 32.244 23,67%
XXI 2016.3 121.784 19.129 15,71%
XX 2016.2 125.508 25.239 20,10%
XIX 2016.1 141.472 18.791 13,28%
XVIII 2015.3 136.984 28.963 21,14%
XVII 2015.2 135.473 38.255 28,23%
XVI 2015.1 133.549 27.860 20,86%
XV 2014.3 122.501 32.591 26,60%
XIV 2014.2 122.254 27.828 22,76%
XIII 2014.1 126.535 21.076 16,65%
XII 2013.3 122.354 16.662 13,62%
XI 2013.2 97.839 13.885 14,19%
X 2013.1 120.944 33.954 28,07%
IX 2012.3 118.562 13.151 11,43%
VIII 2012.2 118.763 19.960 13.301 11,60%
VII 2012.1 111.909 28.783 16.419 14,67%
VI 2011.3 101.246 46.859 25.912 25,59%
V 2011.2 108.355 50.624 26.024 24,01%
IV 2011.1 121.380 21.970 18.234 15,02%
III 2010.3 106.891 23.587 12.534 11,73%
II 2010.2 106.041 28.975 12.534 16,00%
I 2010.1 95.764 26.778 13.435 14,03%

Referências

  1. OAB. «Exame de Ordem». Sitio oficial da OAB 
  2. a b Paulo Elpídio de Menezes Neto (jul–set 1995). «Vestibular e Exame de Ordem: uma análise crítica» (PDF). Aval. Pol. públ. Educ., vol. 3, nº 8, pp. 317-322, Rio de Janeiro 
  3. a b http://oab.fgv.br/
  4. «Exame de Ordem é cansativo, mas não é dificil, diz diretor da OAB». Portal G1. 4 de fevereiro de 2012 
  5. a b «STF considera constitucional exame da OAB». Supremo Tribunal Federal. 26 de outubro de 2011. Consultado em 15 de abril de 2012 [ligação inativa]
  6. «Por unanimidade, STF considera exame da OAB constitucional». Terra. 26 de outubro de 2011. Consultado em 15 de abril de 2012 
  7. «Por unanimidade, STF decide que exame da OAB é constitucional». Folha de S.Paulo. 26 de outubro de 2011. Consultado em 15 de abril de 2012 
  8. «Fonte-Portal Exame de Ordem». Consultado em 4 de janeiro de 2013 [ligação inativa]
  9. «OAB | Ordem dos Advogados do Brasil | Conselho Federal». www.oab.org.br. Consultado em 7 de abril de 2017 
  10. «Exame de Ordem - Dados Estatísticos». Consultado em 12 de julho de 2020 
  11. Contém os examinandos que realizaram a prova (presentes) e os provenientes da repescagem (reaproveitamento).

Ligações externas editar