Exclusibilidade (economia)

Em economia, exclusibilidade é a possibilidade de se impedir alguém de ter acesso a um determinado bem ou serviço, seja por motivos de ordem jurídica, econômica, política ou natural.[1] Pode-se, por exemplo, excluir um consumidor em razão da sua incapacidade de pagar para consumir um determinado bem ou serviço.[2] Portanto, diz-se que um bem é excluível quando é possível impedir pessoas de terem acesso a ele.

A teoria econômica neoclássica classifica os bens, segundo suas características, em excluíveis ou não excluíveis e em rivais ou não rivais. Um bem é rival quando seu consumo por uma pessoa reduz a quantidade disponível para o restante da sociedade e é excluível quando é possível impedir que alguém o consuma. Se o bem é simultaneamente rival e excluível, trata-se de bem privado. Já os bens públicos, por definição, são os bens não-rivais e não-excluíveis. O exemplo clássico desse caso é a segurança nacional.[3]

Bens não excluíveis são identificados como bens comuns,[1] ou seja, não é possível impedir que qualquer pessoa possa desfrutar desses bens, que, nesse aspecto, assemelham-se aos bens públicos.

Referências

  1. a b Justiça distributiva: um valioso referencial para a disciplina jurídica da regulação financeira. Por Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos. Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central, vol. 1, n° 1, dezembro de 2007, p.34.
  2. MANRICH, Christian. Os jornais brasileiros e sua atuação na Internet: um estudo exploratório com base na economia da informação. São Paulo: EAESP-FGV, 2010.
  3. A Produção Capitalista do Conhecimento e o Papel do Conhecimento na Produção Capitalista: Uma Análise a partir da Teoria Marxista do Valor, por Rodrigo Alves Teixeira. Revista EconomiA, maio/agosto de 2009.
  Este artigo sobre economia é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.