Fato administrativo

Fato administrativo é aquele que provoca modificação no Patrimônio da entidade, sendo, por isso, objeto de contabilização através de conta patrimonial ou conta de resultado, podendo ou não alterar o Patrimônio Líquido.

O termo "Fato Administrativo" provém da literatura contábil do início do século XX, quando não havia ainda se desenvolvido nas empresas e nas escolas, a Administração como uma ciência ou prática autônoma, independente da Contabilidade. Mesmo o conceito tendo relação direta com a Teoria Contábil, contudo, modernamente pode-se afirmar existirem nas organizações os seguintes fatos:

Os fatos administrativos podem ser:

  • permutativos, qualitativos ou compensativos: representam trocas entre elementos ativos, passivos ou ambos, sem provocar variações no Patrimônio Líquido;
  • modificativos ou quantitativos: provocam variações no Patrimônio Líquido;
  • mistos: envolvem um fato permutativo e um modificativo, simultaneamente.