Fundação (instituição)

entidade jurídica sem fins lucrativos

Uma fundação é uma organização sem fins lucrativos que tem como objetivo gerir uma massa patrimonial cedida pelos fundadores para a satisfação de certas finalidades de interesse social.[1][2] As fundações são instituições não lucrativas dedicadas à beneficência, à ciência, ao ensino ou a outros fins de interesse público. O reconhecimento das fundações constitui um ato individual e discricionário da autoridade pública e encontra-se sujeito à verificação cumulativa de um conjunto de requisitos.

Uma fundação é considerada um fundo autônomo, que tem, por finalidade, uma ação definida em seus estatutos por seu instituidor ou instituidores, definido por contrato de fidúcia. É diferente do chamado cooperativismo pois é impessoal, no sentido de sua operacionalização, podendo inclusive mudar a operacionalização e/ou ampliá-la, de conformidade, sempre com a lei. De forma geral, é uma instituição caracterizada como pessoa jurídica composta pela organização de um patrimônio mas que não tem proprietário, nem titular, nem sócios[carece de fontes?]. É uma entidade de direito privado, constituída por ata de dotação patrimonial inter vivos ou causa mortis para determinada finalidade econômica não distributiva, ou seja, pela lei toda renda deve ser e estar re-investida no chamado " operation found " do inglês, segundo novo entendimento internacional que reporta ao usual através dos tempos, sendo dessa feita devida, fiscalizada pelo Ministério Público (Poder Judiciário do País).

Portanto, é uma pessoa jurídica composta por um patrimônio juridicamente indissolúvel e personalizado, destacado pelo seu instituidor ou instituidores públicos ou privados, para uma ou mais finalidades específicas, não distributivas, com relação a sua renda, que deve forçosamente ser reincorporada. Não tem proprietário, nem titular, daí seu caráter não distributivo, que a lei estabelece, desde os primórdios tempos nem sócios ou acionistas[carece de fontes?]. Consiste apenas num patrimônio administrado, segundo a Lei e destinado a um fim econômico, determinado pela própria lei que a autoriza, sendo acompanhada em sua atuação pelo Ministério Público da União, Estados ou Municípios, dependendo da esfera de atuação. Segundo novo entendimento internacional, é dirigido por administradores ou curadores, autorizados e fiscalizados, na conformidade de seus estatutos, esses aprovados pelo Ministério Público a que está juridicamente subordinado.

Origem histórica provável editar

Como curiosidade Histórica, abordada no Dicionário-Enciclopédico de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira (1952), "... Fundação, como instituição, teve sua origem Histórica na organização administrativa da Ordem Beneditina, em que o chamado Ecônomo e/ou "Comandante-em-Cristo", administrava e guardava o acervo de toda a Ordem Soberana e Militar de Malta, numa congregação de regras próprias (localizava-se numa ilha - fortaleza), porém, tinha o dever de obediência ao Vaticano...".[3]

Referências

  1. «FUNDAÇÃO: CONCEITO, CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS E INSTITUIÇÃO». Ministério Público de Santa Catarina. Consultado em 11 de abril de 2023 
  2. «Fundações». Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros. Consultado em 11 de abril de 2023 
  3. Dicionário Aurélio Buarque de Hollanda Ferreira Editora do Globo de Porto Alegre, 1952.

Ligações externas editar

 
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