Grupo de Trabalho do Artigo 29.º

O Grupo de Trabalho do Artigo 29 (WP29), denominado "Grupo de Trabalho para a Proteção das Pessoas no que diz respeito ao Tratamento de Dados Pessoais",[1] foi um órgão consultivo composto por um representante da autoridade de proteção de dados de cada Estado-Membro da União Europeia, a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e a Comissão Europeia .

A composição e o objetivo do WP29 foram estabelecidos no Artigo 29 da Diretiva de Proteção de Dados (Diretiva 95/46 / EC,tendo sido lançado em 1996. Foi substituído pelo Conselho Europeu de Proteção de Dados (EDPB) em 25 de maio de 2018, de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE (GDPR) (Regulamento (UE) 2016/679).[2]

Suas principais missões declaradas foram:

  • Prestar assessoria especializada aos Estados-membros da UE em matéria de proteção de dados;
  • Promover a aplicação consistente da Diretiva de Proteção de Dados em todos os estados-membros, bem como na Noruega, Liechtenstein e Islândia;
  • Fornecer pareceres à Comissão sobre a legislação comunitária (primeiro pilar) em relação ao direito à proteção de dados pessoais;
  • Elaborar recomendações ao público sobre questões relacionadas com a proteção de pessoas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e privacidade na Comunidade Europeia.[3]

O Grupo de Trabalho elegeu um presidente e dois vice-presidentes, cada um com um mandato de dois anos. Seu mandato era renovável apenas uma vez.[4] O secretariado do Grupo de Trabalho foi fornecido pela Comissão Europeia .

A Comissão Europeia também mantém um site com documentos aprovados pelo WP29, bem como outras informações relevantes, tais como cláusulas contratuais padrão.[5]

Veja também editar

Referências

  1. European Commission, Future work on codes of conduct: Working Document on the procedure for the consideration by the Working Party of Community codes of conduct, 10 September 1998, accessed 22 August 2020
  2. «Article 29 Working Party - European Commission». epdb.europa.eu. Consultado em 1 de junho de 2018 
  3. «Article 29 Working Party - European Commission». ec.europa.eu. Consultado em 21 de janeiro de 2016 
  4. Rules of Procedure of the Working Party on the Protection of Individuals with Regard to the Processing of Personal Data, Brussels, 15 February 2010, art. 3.3
  5. «Article 29 Working Party». secure.edps.europa.eu. Consultado em 21 de janeiro de 2016. Cópia arquivada em 27 de janeiro de 2016