Henrique de Susa ou Henrique de Óstia (em latim: Henricus Hostiensis)[2], cardeal-bispo de Óstia, foi um dos mais importantes especialistas em direito canônico. É conhecido como "rei da Lei" e autor de Summa Aurea e Lectura.

Beato Henrique de Susa
Cardeal-bispo de Óstia; "Rei da Lei"
Nascimento 1210
Susa, Piemonte [1]
Morte 1271 (61 anos)
Lyon?
Veneração por Igreja Católica
Portal dos Santos

Biografia editar

Hostiensis influenciou profundamente o direito canônico em diversas áreas, e é citado por Dante como pai da Tradição Decretalista de poder eclesiástico.[3][4]

A vida de Hostiensis é documentada por fontes independentes: foi elogiado por Salimbene por sua erudição e dotes musicais.,[5] estudou direito canônico com Jacobus de Albenga,[6] foi professor em Paris e Bolonha[7] e foi ordenado pároco na catedral de Antibes no Ducado de Saboia por volta de 1230.[8]

Hostiensis foi ordenado bispo de Sisteron em 1244[9] e fez diversas viagens à Inglaterra,[10] onde se envolveu na disputa entre o rei Henrique III da Inglaterra e o clero da Catedral de Winchester sobre eleições episcopais. O Rei Henrique III apoiava Guilherme de Saboia, enquanto o clero de Winchester apoiava Ralph Neville, bispo de Chichester, ou Guilherme de Raleigh. O rei Henrique III enviou uma delegação com Henrique de Susa para avogar a escolha real, o que foi feito com sucesso: o papa Gregório IX indicou Guilherme de Saboia. Entretanto, Guilherme de Saboia veio a falecer em outubro de 1239 e o rei novamente enviou outra delegação com Henrique de Susa para advogar sobre a eleição. Nesta segunda instância, Hostiensis não foi bem-sucedido e o papa Inocêncio IV confirmou a eleição de Guilherme de Raleigh.[11]

Em 1250, Hostiensis assumiu o bispado de Embrun,[12] e continuou profundamente envolvido com política eclesiástica:

Como cardeal, Hostiensis participou do conclave de Viterbo após a morte de Clemente IV em 1268. Já gravemente doente, não participou da eleição final do papa Gregório X em 1271, mas sua influência pode ser avaliada pelo fato que os outros cardeais solicitaram sua anuência e apoio à escolha que fizeram. Faleceu no mês seguinte, novembro de 1271.

Obras editar

 
Summa aurea, 1570

Por volta de 1253, Hostiensis escreveu seu primeiro trabalho de peso, Summa super titulis Decretalium. Após a edição de 1477, essa obra é referenciada como Summa archiepiscopi, Summa aurea ou Summa copiosa. Esse trabalho de direito sistemático é baseado e influenciado pela Summa de Godofredo de Trano e pela Summa de Azo. Ao contrário de outros juristas, Hostiensis não revisou seu trabalho depois de 1253, embora tenha escrito um longo quaestio em resposta a um pedido de clarificação sobre o título De Sententia Excommunicationis.[13] Esse quaestio foi incorporado ao texto da Summa em edições posteriores. A Summa de Hostiensis tornou-se o texto padrão de Direito Canônico por séculos, e quase uma centena de manuscrito são conhecidos. Foi impressa pela primeira vez em Paris em 1473, Estrasburgo em 1512, Lyon em 1537 (reimpressa em Aalen em 1962), Veneza em 1574 (reimpressa em Turim em 1963), Colônia em 1612 e várias outras. A Summa tornou-se tão influente que Hostiensis passou a ser chamado Monarcha juris, lumen lucidissimum Decretorum. A porção mais citada da Summa é a Summa, sive tractatus de poenitentia et remissionibus.

Hostiensis foi promovido a cardeal-bispo de Óstia em 1262 pelo papa Urbano IV. Antes disso, Hostiensis escreveu um comentário sobre a Novellae do papa Inocêncio IV, do qual mais de 25 manuscritos sobrevivem. Os comentários foram publicados em Paris em 1512 e em Veneza em 1581.

O trabalho mais influente de Hostiensis é sua Lectura in decretales Gregorii IX, ou Commentum super decretalibus.[14] Hostiensis trabalhou nessa obra por longos anos, e pelo menos duas versões são conhecidas. A primeira é um manuscrito em Oxford, que sobrevive quase integralmente, composta antes de 1265. A revisão dessa obra começou durante o papado de Clemente IV, com várias referências a casos contemporâneos. Mais de cinquenta manuscritos da Lectura sobrevivem.

Testamento editar

O testamento de Hostiensis, escrito em 1271, é excelente fonte de informação sobre seus relacionamentos e caráter.[15] Henrique pede que seu corpo seja enterrado na igreja dominicana mais próxima, ou, se impossível, na igreja metropolitana da província. Não há evidências que suportem a tradição de que Henrique tenha morrido em Lion e esteja enterrado no convento Dominiano da cidade.

O testamento também mostra o cuidado de Hostiensis na preservação de seu legado jurídico, determinando que cópias de seus trabalhos sejam enviadas para a Catedral de Embrum, Universidades de Paris e Bolonha, para a vice-chancelaria da Cúria Romana e para o papa Gregório X. O fato de Henrique pedir que a versão final de sua Lectura seja usada indica seu conhecimento de que versões iniciais de sua obra circulavam por esses centros.

Influência editar

Hostiensis teve contribuição significativa no arquétipo legal com sua doutrina de Plena Potesdade Papal. Ele introduziu o termo potestas absoluta em referência à autoridade papal.[16] Sua argumentação, baseada numa complexa estrutura de doutrina legal e canônica, define o poder papal absolutista, ao mesmo tempo que defende o direito de bispos e cardeais a participarem na direção da igreja.[17] Os princípios da argumentação de Hostiensis são:[18]

  • Toda a lei e toda autoridade política são derivadas de Deus.
  • Por decorrência "todos os príncepes exercem autoridade por mandato divino".
  • O Direito Civil, por conseguinte, é também divino, pois é lei criada por autoridades ungidas por Deus.
  • Entretanto, o Direito Civil é subordinado ao Direito Canônico.

Hostiensis advoga que a autoridade papal é mais próxima do divino que a autoridade civil, pois o Papa é o vigário de Deus e age com a autoridade de Deus. Quando o Papa age de jure, ele age como Deus, ou seja, leis canônicas promulgadas pelo Papa são estabelecidas por Deus. As leis canônicas são divinas não por serem emanadas de Deus, mas porque Deus outorgou a seu vigário na Terra, o papa, a autoridade de interpretar as leis divinas.[19][20][21]

O papa, segundo Hortiensis, não pode ser julgado por qualquer crime, exceto heresia. Apenas Deus pode julgar o Papa, exceto no caso de heresia, onde a Igreja (ecclesia) tem autoridade para julgá-lo.[22] Além disso, exceto nos casos de pecado mortal, o papa deve ser obedecido em todos os seus comandos, inclusive violação de lei humana. Há uma exceção, no caso da ordem papal violar a consciência do fiel. O papa também tem o poder de outorgar exceções à lei divina, desde que essas exceções não violem a fé, levem a pecado mortal, subvertam a fé ou ameacem a salvação das almas. Segundo Hortensis, o papa pode, inclusive, "transformar quadrados em círculos".

A autoridade papal também se aplica aos reinos não cristãos. Segundo Hortiensis, toda autoridade for retirada dos pagão e transferida para os fiéis quando Cristo veio ao mundo.[23] "Essa transferência de poder ocorreu primeiramente na pessoa de Cristo, que combinou os papéis de sacerdote e rei, e esse poder de sacerdócio real foi transferido aos Papas."[24]

A influência dessa doutrina durou até o século XVII, sendo uma das bases filosóficas da expansão imperial hispano-lusitana.[25][26] Essa filosofia definiu como os poderes reais desses países trataram suas colônias ultramarinas.[27] Em particular, foi baseado nessa doutrina que o rei [Ferdinando] da Espanha legitimou sua posse sobre as terras da América. Assim, o pensamento de Hortensis influenciou a forma como vário países, tais como o Brasil, vieram a se formar.[28]

Ver também editar

Precedido por
Hugo de Saint-Cher
Lista de cardeais-bispos de Óstia
12621271
Sucedido por
Papa Inocêncio V
Precedido por
Humbert
Bispos de Embrun
12501261
Sucedido por
Melchior
Precedido por
Rodolphe II
Bispos de Sisteron
12441250
Sucedido por
Humbert Fallavel

Referências

  1. «Blessed Henry of Segusio» (em inglês). Catholic online. Consultado em 31 de julho de 2012 
  2. HELSING, R.; "Eine bisher übersehene Schrift des Henricus Hostiensis, in Deutsche Zeitschrift für Kirchenrecht3 XIV, pp. 70-82, (1904).
  3. DANTE, Divina Comédia, Paraíso 12.82-85.
  4. PENNINGTON, K. The Prince and the Law, 1200-1600: Soveriegnty and Rights in the Western Legal Tradition, capítulo 2, Berkeley, 1993.
  5. SALIMBENE, The Chronicle of Salimbene de Adam in Medieval and Renaissance Texts and Studies 40, pp. 322, Binghamton, 1986.
  6. ANDREAE, JOHANES, Additiones to Speculum iudiciale of Guilielmus Durantis, pp. 3, Basiléia, 1574.
  7. Encyclopedia e Diccionario Internacional, Volume XI, verbete Susa, pp. 11066, Rio de Janeiro, New York:Jackson, 1921.
  8. DIDIER, N.; Henri de Suse, prieur d'Antibes, prévôt de Grasse (1235?-1245). in Studia Gratiana II, Bolonha, pp. 595-617, 1954
  9. DIDIER, N.; Henri de Suse: Évêque de Sisteron (1244-1250), in Revue historique de droit français et étranger4 XXXI, pp. 244-270, 409-429, 1953.
  10. DIDIER, N.; Henri de Suse en Angleterre (1236?-1244), in Studi in onore di Vincenzo Arangio-Ruiz nel XLV anno del suo insegnamento II, Nápolis, pp. 333-351, 1952.
  11. KESSLER, P.-J.; Untersuchungen über die Novellengesetzgebung Papst Innocenz' IV, in Zeitschrift der Savigny-Stiftung der Rechtsgeschichte, Kan. Abt. XXXIII, pp. 65-83; 1944.
  12. KAY, R.; Hostiensis and Some Embrun Provincial Councils, Traditio XX, pp. 503-513, 1964.
  13. WATT, J. A.; "Medieval Deposition Theory: A Neglected Canonist 'Consultatio' from the First Council of Lyons," in Studies in Church History, II, London 1965.
  14. SOETERMEER, FRAN, Une catégorie de commentaires peu connue: Les 'commenta' ou 'lecturae' inédits des précurseurs d'Odofrède, Rivista internazionale di diritto comune 2, pp. 47, 1991.
  15. PARAVICINI BAGLIANI, A.; I testamenti dei cardinali del duecento. Miscellanea della Società Romana di Storia Patria, XXV, pp. 19-22, 133-141, Roma, 1980.
  16. WATT, J. A.; "The Use of the Term 'Plenitudo potestatis' Hostiensis," in Proceedings of the Second International Congress of Medieval Canon Law, Boston, S. Kuttner and J. J. Ryan (eds). Monumenta Iuris Canonici, Series C, I, pp. 161-187, Cidade do Vaticano, 1965.
  17. PENNINGTON, KENNETH; Popes, Canonists and Texts, 1150-1550, Brookfield, VT: Variorum, pp. XVI.1, 1993.
  18. RIVERA DAMAS, ARTURO; Pensamiento Politico de Hostiensis: Estudio Juridico-Historico Sobre las Relaciones Entre el Sacerdocio y el Imperio en los Escritos de Enrique de Susa, Studia et textus historiae iuris canonici, III, Zurique, pp. 142, 1964.
  19. LEFEBRE, C.; La doctrine de l'Hostiensis sur la préférence à assurer en droit aux intérêt spirituels, in Ephemerides juris canonici VIII, pp. 24-44, 1952.
  20. WATT, J. A.; "The Constitutional Law of the College of Cardinals: Hostiensis to Johannes Andreae, in Mediaeval Studies XXIII, pp. 127-157, 1971.
  21. WATT, J. A.; "Hostiensis on 'Per venerabilem': The Role of the College of Cardinals, in Authority and Power: Studies on Medieval Law and Government Presented to Walter Ullmann, P. Linehan and B. Tierney (eds), pp. 99-113, Cambridge 1980.
  22. THIERNEY, B.; Hostiensis and Collegiality, Proceedings of the Fourth International Congress of Medieval Canon Law, S. Kuttner (ed), Monumenta Iuris Canonici, Series C, V, pp. 401-409, Cidade do Vaticano, 1976.
  23. ULLMANN, WALTER; Medieval Papalism: The Political Theories of the Medieval Canonists, London: Methuen, 1949
  24. Ibid pp. 21.
  25. MULDOON, J.; 'Extra ecclesiam non est imperium': The Canonists and the Legitimacy of Secular Power, Studia Gratiana IX, pp. 551-580, Bolonha 1966.
  26. MULDOON, J.; Popes, Lawyers, and Infidels: The Church and the Non-Christian World 1250-1550, Philadelphia, pp. 5-18, 1979.
  27. PARRY, J.H.; The Spanish Theory of Empire in the Sixteenth Century, London: Cambridge University Press, 1940.
  28. SEEED, PATRICIA; Taking Possession and Reading Texts: Establishing the Authority of Overseas Empires, The William and Mary Quarterly, (49)202, 1992.

Bibliografia editar

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Ligações externas editar