Ius non scriptum é uma forma em latim de direito consuetudinário tradicional, envolvendo o costume, o hábito e o uso (mos ou mores maiorum, consuetudo, usus).

Justiniano.

História editar

 
Jurisconsulto Gaio.

O Direito Romano arcaico compôs-se principalmente pelo Direito não escrito. A divisão do Direito entre escrito e não escrito era bem conhecida entre os romanos, e ainda que Gaio tenha feito referência a esta dicotomia (G.1.1. - omnes populi qui moribus et legibus reguntur), não chegou a conceituar as espécies, o que Justiniano faria em suas Instituições, explicando que o "Direito não escrito é aquele comprovado pelo uso" (J.1.2.9. – ex non scripto ius venit quod usus comprobavit)[1].

Usos editar

Além desses, incluía também as primitivas decisões dos magistrados, que inicialmente também não eram escritas[2]. Distinguem-se:

  • mores maiorum: costumes dos antepassados transmitidos de geração em geração;
  • consuetudo: hábitos de comportamento de menor importância;
  • usus: práticas sociais aprovadas pelo uso frequente;
  • res iudicata: decisões reiteradas dos magistrados, ainda não escritas.

Ver também editar

Referências

  1. Silva, Ribeiro - Direito Romano Arcaico, página acessada em 4 de junho de 2013.
  2. Direito Romano no reocities.com Arquivado em 3 de março de 2016, no Wayback Machine., página acessada em 4 de junho de 2013.


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