A lei do Mecenato é a legislação do mecenato cultural.

Ao conceito clássico de proteção aos artistas e às artes, a título meramente filantrópico, as sociedades modernas acrescentaram um conjunto de incentivos de natureza fiscal, que se traduzem na redução de impostos a quem contribua para o desenvolvimento cultural do País.

Mecenas cultural editar

É um termo atribuído a pessoas singulares ou coletivas que apoiem, através da concessão de donativos, entidades públicas ou privadas que exerçam ações relevantes para o desenvolvimento da cultura portuguesa.

Vantagens editar

A satisfação pessoal e o prestígio que resultam da associação a actividades culturais de qualidade e de relevante interesse para a sociedade.O benefício dos incentivos fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais(EBF) , na redução do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) e das Pessoas Singulares (IRS).

Portugal editar

Em Portugal os mecenas beneficiam de vantagens fiscais consignadas no Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, na redação dada pela Lei n.º 53-A/2006 de 29 de Dezembro.

A Secretaria-Geral, através da DSRPDA, é responsável por dinamizar e superintender a política de mecenato cultural do Ministério da Cultura. Neste sentido, procede ao reconhecimento de projetos candidatos ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, no âmbito do Mecenato Cultural.

Brasil editar

No ordenamento jurídico do Brasil existe a Lei Federal de Incentivo à Cultura, Lei nº 8.313 do dia 23 de dezembro de 1991. Na mesma linha, para a área esportiva, existe a Lei Agnelo/Piva, de 2001.

Ver também editar