Leis de Valhadolid

As leis de Valhadolid de 1412 foram um conjunto de decretos emitidos no reino de Leão e Castela durante o reinado de João II de Castela as quais restringiam os direitos dos judeus. São de certa forma precursoras da posterior criação de guetos.

Contexto histórico editar

Em 1391, os Dominicanos tinham levado a cabo uma campanha de conversões, que culminara em desordens em algumas zonas habitadas por judeus. Os Dominicanos afirmaram então que estes desacatos "provavam" que os Judeus eram um "problema" para o qual havia que encontrar uma solução. Em 1412, o Bispo Pablo de Santa Maria de Burgos foi o autor das "Leis de Valhadolid", nas quais se estipulava um conjunto de medidas

Medidas editar

Foram tomadas, entre outras, as seguintes medidas:

  • As zonas habitadas pelos judeus deveriam ser postas sobre um estrito controlo. De certa forma, é uma antecipação dos guetos.
  • Os judeus são obrigados a usar um crachá distintivo.
  • Os homens judeus são obrigados a deixar crescer a barba. São também proibidos de serem apelados por "Don"
  • Os judeus são proibidos de usar armas.
  • Os médicos judeus são proibidos de tratar cristãos.
  • Não foram impostas medidas de restrição ao comércio entre cristãos e judeus.

Influências fora do reino editar

O Dominicano Vicente Ferrer levou as instruções do bispo para o Reino de Aragão, onde convenceu o rei Fernando I de Aragão a tomar semelhantes medidas contra os Judeus.

Ver também editar