Limiar auditivo

intensidade de um tom puro que um ouvinte será capaz de detectar

O limiar auditivo consiste na determinação da resposta para estímulos sonoros em 50% das vezes em que foi apresentado, representando uma aproximação da sensibilidade auditiva absoluta.[1] Se relaciona com a intensidade sonora, associada à pressão e energia gerada pela propagação por meio da vibração de ondas sonoras, ou seja, a altura e pressão (som fraco e forte) contidos na onda se expressam em decibel (dB).[2]

Imagem do audiograma utilizado na avaliação da audiometria
Audiograma utilizado para marcação dos resultados da audiometria - limiares auditivos

Para determinar o limiar auditivo de um indivíduo é necessário realizar o exame de audiometria, que leva em consideração análises comportamentais e psicoacústicas do nível de pressão sonora necessária para provocar uma sensação auditiva.[3] O exame de audiometria tonal liminar (ATL) tem por objetivo principal determinar a integridade do sistema auditivo, além de identificar tipo, grau e configuração da perda auditiva em cada orelha. O grau da perda auditiva é estabelecido a partir do cálculo de uma média tritonal dos limiares das frequências de 500 kHz, 1 kHz e 2 kHz, ou quadritonal das frequências de 500 kHz, 1 kHz, 2 kHz e 4 kHz , conforme a ultima classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS),em 2021[4], para ser considerado dentro do padrão da normalidade, a média deve ser inferior a 20 dB conforme a média quadritonal, levando em conta as consequências funcionais na comunicação.[5] A mudança de limiar auditivo poderá ser permanente ou temporária, a causa pode ser decorrente pela exposição intensa à elevados níveis de pressão sonora (ruído), que irá variar conforme o tempo de exposição (horas/anos). A mudança temporária pode ser definida como uma elevação do limiar de audibilidade que se recupera gradualmente após exposição ao ruído.[6]

A permanência constante à exposição a ruído e vibração sonora, em um maior ou menor grau, sinaliza um prognóstico de suscetibilidade para a perda auditiva induzida por ruído (PAIR), se a exposição ao ruído contínuo for de cunho ocupacional. Tal perda é caracterizada por uma perda auditiva sensorioneural, bilateral, irreversível e de início progressivo nas frequências de 3 kHz, 4 kHz e 6kHz, 8kHz e posteriormente as frequências medianas. Esta perda auditiva pode trazer desconforto aos sons intensos (recrutamento auditivo), zumbido, dificuldade na discriminação de palavras e localização sonora, o que poderá trazer prejuízos à comunicação e outras alterações não auditivas, como o estresse, irritabilidade e distúrbios do sono.[7]

As questões de exposição ocupacional, são normalmente preveníeis por meio do gerenciamento audiológico, ações estratégicas referente à saúde auditiva e medidas preventivas elaboradas sob as normas regulamentadoras trabalhistas.[8]

Também é possível realizar a pesquisa do limiar auditivo por meio de teste de audiometria de altas frequências, de 8 a 18 kHz. Este tem por objetivo a investigação de danos e perda auditiva principalmente em alterações sensorioneurais, que geralmente têm seu início a partir das frequências mais altas,[9] podendo esclarecer as dificuldades de compreensão de fala em ambientes ruidosos, pois são associadas as altas frequências a decodificação dos sinais e discriminação dos sons consonantais para o reconhecimento de fala.[3]

Referências editar

  1. BOECHAT, E. M; et al. (2015). Tratado de Audiologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. p. 25. ISBN 978-8527727327 
  2. Paulucci, Bruno (2005). «Fisiologia da audição» (PDF). Consultado em 18 de março de 2023 
  3. a b Oppitz, Sheila Jacques; Silva, Luize Caroline Lima da; Garcia, Michele Vargas; Silveira, Aron Ferreira da (30 de julho de 2018). «Limiares de audibilidade de altas frequências em indivíduos adultos normo-ouvintes». CoDAS: e20170165. ISSN 2317-1782. doi:10.1590/2317-1782/20182017165. Consultado em 18 de março de 2023 
  4. «Relatório Mundial sobre Audição (Inglês) - OPAS/OMS | Organização Pan-Americana da Saúde». www.paho.org. 14 de janeiro de 2022. Consultado em 3 de maio de 2024 
  5. Fonoaudiologia, Sistema Brasileiro de Conselhos (Julho de 2023). «Guia de Orientação na Avaliação Audiológica» (PDF). Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia. Consultado em 03 de maio de 2024  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  6. Barros, Samanta Marissane da Silva; Frota, Silvana; Atherino, Ciríaco Cristovão Tavares; Osterne, Francisco (outubro de 2007). «A eficiência das emissões otoacústicas transientes e audiometria tonal na detecção de mudanças temporárias nos limiares auditivos após exposição a níveis elevados de pressão sonora». Revista Brasileira de Otorrinolaringologia (5): 592–598. ISSN 0034-7299. doi:10.1590/S0034-72992007000500003. Consultado em 18 de março de 2023 
  7. Hillesheim, Danúbia; Zucki, Fernanda; Roggia, Simone Mariotti; Paiva, Karina Mary de (2021). «Dificuldade auditiva autorreferida e exposição ocupacional a agentes otoagressores: um estudo de base populacional». Cadernos de Saúde Pública (10): e00202220. ISSN 1678-4464. doi:10.1590/0102-311x00202220. Consultado em 18 de março de 2023 
  8. Bernardo, Valéria da Rocha Silveira (2018). «PERDA AUDITIVA OCUPACIONAL E SEUS FATORES ASSOCIADOS» 
  9. Sá, Leonardo Conrado Barbosa de; Lima, Marco Antonio de Melo Tavares de; Tomita, Shiro; Frota, Silvana Maria Monte Coelho; Santos, Gisele de Aquino; Garcia, Tatiana Rodrigues (abril de 2007). «Avaliação dos limiares de audibilidade das altas freqüências em indivíduos entre 18 e 29 anos sem queixas otológicas». Revista Brasileira de Otorrinolaringologia: 215–225. ISSN 0034-7299. doi:10.1590/S0034-72992007000200012. Consultado em 18 de março de 2023