Lucro presumido é um regime de tributação brasileiro que simplifica a apuração base de cálculo do IRPJ. A utilização do lucro presumida é restringida a empresas que não são obrigadas a adotar o regime de lucro real. [1][2]

A alíquota é desde 1996, vigência da Constituição de 1988, de 15%, sendo proporcional, única e não progressiva. Há um adicional de 10% para empresas que apurarem lucro superior a limites fixados pela legislação (R$ 240.000,00). No regime de Lucro Presumido o imposto é calculado com base em um percentual legalmente estabelecido sobre o valor das vendas realizadas, independentemente da apuração do lucro e variando conforme a natureza da atividade.

A apuração é feita trimestralmente, no final dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro.[3] A opção pela tributação com base no lucro presumido deverá ser manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano calendário.

O regime de Lucro Presumido se aplica:[1]

  • a empresas que não são obrigadas a adotar o regime do lucro real (não enquadradas no Art. 14 da Lei n° 9.718/98)[4]:
  • Faturamento < R$ 78 milhões anuais
  • Não atuantes no mercado financeiro (bancos comerciais, bancos de investimento, corretoras, etc.)
  • Não tenham rendimentos de capital oriundos do exterior
  • Não usufruam de benefícios fiscais
  • a empresas de pequeno e médio porte, pois proporciona uma relação custo benefício (simplicidade x custo) melhor que o Simples e o Regime do Lucro Real
  • especialmente importante para pequenas e médias prestadoras de serviço, pois os principais custos estão na folha de pagamento

Referências

  1. a b Costa Neto, João Vicente (2019). Contabilidade Tributária I (PDF). Salvador: UFBA, Faculdade de Ciências Contábeis. pp. 92–94; 126–135. ISBN 978-85-8292-214-9 
  2. Pegas, Paulo Henrique (2005). Manual de Contabilidade Tributária. Rio de Janeiro: Freitas Bastos. pp. 460–477 
  3. «IRPJ: O que é, para que serve, quem deve pagar, qual a alíquota, como calcular, quando recolher». Valor Econômico. 17 de abril de 2023. Consultado em 8 de setembro de 2023 
  4. «Portal da Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 26 de agosto de 2023