Modalidades do Ensino Secundário em Portugal

No ensino secundário de Portugal, existem as seguintes modalidades:[1]

  1. Cursos Artísticos Especializados - os cursos artísticos especializados proporcionam formação nas áreas das artes visuais, audiovisuais, dança e música. São cursos de nível secundário com a duração de 3 anos lectivos, correspondentes aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. Os cursos de artes visuais e audiovisuais estão orientados numa dupla perspectiva: o prosseguimento de estudos em cursos de especialização tecnológica ou de ensino superior e a inserção no mundo do trabalho.
  2. Cursos Científico-Humanísticos - os cursos científico-humanísticos são vocacionados para o prosseguimento de estudos de nível superior, de carácter universitário ou politécnico, têm a duração de 3 anos lectivos correspondentes aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.
  3. Cursos de Aprendizagem - os Cursos de Aprendizagem são cursos de formação profissional inicial, em alternância, dirigidos a jovens, privilegiando a sua inserção no mercado de trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.
  4. Cursos de Educação e Formação - os Cursos de Educação e Formação (CEF) são uma oportunidade para frequência ou conclusão da escolaridade de 6, 9 ou 12 anos e, simultaneamente, para preparação da entrada no mercado de trabalho com qualificação escolar e profissional. Os CEF integram 4 componentes de formação: sociocultural; científica; tecnológica; prática.
  5. Cursos Profissionais - os Cursos Profissionais são uma modalidade de educação, inserida no ensino secundário, que se caracteriza por uma forte ligação com o mundo profissional. A aprendizagem valoriza o desenvolvimento de competências para o exercício de uma profissão, em articulação com o sector empresarial local.
  6. Cursos Tecnológicos - os cursos tecnológicos são cursos profissionalmente qualificantes e estão orientados numa dupla perspectiva: a inserção no mundo do trabalho e o prosseguimento de estudos para os cursos pós-secundários de especialização tecnológica e para o ensino superior.
  7. Cursos das Escolas de Hotelaria e Turismo - os cursos de formação profissional das Escolas de Hotelaria e Turismo: Cozinha/Pastelaria, Restaurante/Bar e Hotelaria e Turismo, inserem-se num sistema sectorial de formação (tutela da Secretaria de Estado do Turismo/ Ministério da Economia e da Inovação). Esta formação específica para o sector do Turismo é desenvolvida pela rede nacional de Escolas de Hotelaria e Turismo, do Turismo de Portugal, I.P.

Cursos científico-humanísticos editar

Segundo o estabelecido no Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6 de julho, que revogou o Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de julho, os cursos científico-humanísticos estudam-se durante três anos letivos, normalmente na continuação da educação básica.

A organização dos cursos científico-humanísticos depende das escolas que exercem a sua autonomia e flexibilidade curricular, embora o Ministério da Educação ofereça um quadro comum. De acordo com este, existem quatro ofertas educativas distintas de cursos científico-humanísticos: Artes Visuais, Ciências e Tecnologias, Línguas e Humanidades e Ciências Socioeconómicas.

Tomando por referência a matriz curricular-base e as opções relativas à autonomia e flexibilidade curricular, as escolas organizam o trabalho de integração e articulação curricular com vista ao desenvolvimento do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. As escolas organizam os tempos letivos na unidade temporal que considerem mais adequada.[2]

A carga horária semanal indicada constitui uma referência para cada componente educativa. A organização do funcionamento das disciplinas pode ocorrer de um modo semestral, trimestral, ou outro, de acordo com a alínea e) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6 de julho.[2]

12.º ANO DO SECUNDÁRIO[3]
Disciplinas Comuns da Componente Educativa Geral
    • Português (3h20)
    • ou Português Língua Segunda (L2) (3h20) d (disciplina de oferta obrigatória para alunos surdos)
    • ou Português Língua Não Materna (P.L.N.M.) (3h20) e
  • Educação Física (2h30)
  • Língua e Cultura Mirandesa (disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa para os alunos de Miranda do Douro, de acordo com a Lei n.º 7/99 de 29 de janeiro[4] e o Despacho Normativo n.º 35/99[5])
  • Educação Moral e Religiosa (1h30) (disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa)
Componente Educativa de Cidadania e Desenvolvimento

De acordo com o n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6 de julho, a escola decide a forma como implementa a componente de Cidadania e Desenvolvimento, podendo, entre outras opções, adotar:[2]
a) A oferta como disciplina autónoma;
b) A prática de coadjuvação, no âmbito de uma disciplina;
c) O funcionamento em justaposição com outra disciplina;
d) A abordagem, no âmbito das diferentes disciplinas da matriz, dos temas e projetos, sob coordenação de um dos professores da turma ou grupo de alunos.

Disciplinas da Componente Educativa Específica
(em cada curso se escolhem um mínimo de três)
Artes Visuais
  • Desenho A (4h30)
Disciplinas de Opção
  • a escolher um mínimo de 2, sendo uma delas obrigatoriamente do 1.º Leque
  • escolher em função da oferta dos centros educativos
1.º Leque[6]
  • Oficina de Artes (2h30)
  • Oficina de Multimédia B (2h30)
  • Materiais e Tecnologias (2h30)
2.º Leque[6]
  • Grego (2h30)
  • Antropologia (2h30)
  • Clássicos da Literatura (2h30)
  • Aplicações Informáticas B (2h30)
  • Ciência Política (2h30)
  • Direito (2h30)
  • Economia C (2h30)
  • Filosofia A (2h30)
  • Geografia C (2h30)
  • Língua Estrangeira I, II ou III (2h30) b

(Alemão, Francês, Mandarim, Inglês e Espanhol)

  • Psicologia B (2h30)
Ciências e Tecnologias
  • Matemática A (4h30)
Disciplinas de Opção
  • a escolher um mínimo de 2, sendo uma delas obrigatoriamente do 1.º Leque
  • escolher em função da oferta dos centros educativos
1.º Leque[6]
  • Biologia (2h30)
  • Física (2h30)
  • Geologia (2h30)
  • Química (2h30)
2.º Leque[6]
  • Grego (2h30)
  • Antropologia (2h30)
  • Clássicos da Literatura (2h30)
  • Aplicações Informáticas B (2h30)
  • Ciência Política (2h30)
  • Direito (2h30)
  • Economia C (2h30)
  • Filosofia A (2h30)
  • Geografia C (2h30)
  • Língua Estrangeira I, II ou III (2h30) b

(Alemão, Francês, Mandarim, Inglês e Espanhol)

  • Psicologia B (2h30)
Línguas e Humanidades
  • História A (4h30)
Disciplinas de Opção
  • a escolher um mínimo de 2, sendo uma delas obrigatoriamente do 1.º Leque
  • escolher em função da oferta dos centros educativos
1.º Leque[6]
  • Filosofia A (2h30)
  • Geografia C (2h30)
  • Latim B (2h30)
  • Língua Estrangeira I, II ou III (2h30) c

(Alemão, Francês, Mandarim, Inglês e Espanhol)

  • Literaturas de Língua Portuguesa (2h30)
  • Psicologia B (2h30)
  • Sociologia (2h30)
2.º Leque[6]
  • Grego (2h30)
  • Antropologia (2h30)
  • Clássicos da Literatura (2h30)
  • Aplicações Informáticas B (2h30)
  • Ciência Política (2h30)
  • Direito (2h30)
  • Economia C (2h30)
Ciências Socioeconómicas
  • Matemática A (4h30)
Disciplinas de Opção
  • a escolher um mínimo de 2, sendo uma delas obrigatoriamente do 1.º Leque
  • escolher em função da oferta dos centros educativos
1.º Leque[6]
  • Economia C (2h30)
  • Geografia C (2h30)
  • Sociologia (2h30)
2.º Leque[6]
  • Grego (2h30)
  • Antropologia (2h30)
  • Clássicos da Literatura (2h30)
  • Aplicações Informáticas B (2h30)
  • Ciência Política (2h30)
  • Direito (2h30)
  • Filosofia A (2h30)
  • Língua Estrangeira I, II ou III (2h30) b

(Alemão, Francês, Mandarim, Inglês e Espanhol)

  • Psicologia B (2h30)

a:

  1. Escolhe-se uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma nova língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma nova língua, em função da oferta do centro educativo, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária.
  2. Quanto aos alunos da modalidade de Línguas e Humanidades, no caso de o aluno dar continuidade às duas línguas estrangeiras estudadas no ensino básico, deve inserir-se a Língua Estrangeira I na componente das disciplinas comuns e a Língua Estrangeira II na componente da modalidade específica. Se o aluno der continuidade a uma das línguas estrangeiras estudadas no ensino básico e iniciar uma nova língua estrangeira, esta deve integrar-se obrigatoriamente na componente da modalidade específica, inserindo -se, na componente das disciplinas comuns, uma das línguas estrangeiras já estudadas. Se o aluno pretender apenas iniciar uma nova língua estrangeira, a mesma insere-se na componente das disciplinas comuns.

b: O aluno é aconselhado a escolher a língua estrangeira estudada na componente das disciplinas comuns, nos 10.º e 11.º anos.

c: Quanto à modalidade de Línguas e Humanidades, o aluno pode escolher a língua estrangeira estudada na componente das disciplinas comuns ou a língua estrangeira estudada na componente da sua modalidade específica nos 10.º e 11.º anos.

d: A disciplina de Português pode ser substituída pela disciplina de Português Língua Segunda (L2), para alunos que tenham surdez cuja Língua Materna (LM) e a Língua Primeira (L1) seja a Língua Gestual Portuguesa (LGP).

e: A disciplina de Português pode ser substituída pela disciplina de Português Língua Não Materna (P.L.N.M.), desde que o aluno esteja inserido em nível de iniciação (A1 ou A2) ou no nível intermédio (B1) do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.

Cursos artísticos especializados editar

Oferecem formação nas áreas da dança, da música e das artes visuais e dos audiovisuais, em nível secundário com a duração de três anos lectivos, correspondentes aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. Estão voltados tanto para a perspectiva do prosseguimento de estudos (em cursos de especialização tecnológica ou de ensino superior) quanto para a inserção no mercado de trabalho.

Cursos profissionais editar

São cursos profissionalizantes que estão voltados tanto para a inserção no mundo do trabalho quanto para o prosseguimento de estudos, seja em cursos de especialização tecnológica ou no ensino superior. Destinam-se a alunos que concluíram o 9.º ano e desejem ingressar no ensino secundário e simultaneamente obter uma qualificação profissional. Existem centenas de cursos profissionais no país, e normalmente estão ajustados ao mercado de trabalho da região onde são seleccionados. Este tipo de cursos tem vindo a ser reforçado nas escolas portuguesas nos últimos anos no âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades.

Cursos artísticos especializados editar

Oferecem formação nas áreas da dança, da música e das artes visuais e dos audiovisuais, em nível secundário com a duração de três anos lectivos, correspondentes aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. Estão voltados tanto para a perspectiva do prosseguimento de estudos (em cursos de especialização tecnológica ou de ensino superior) quanto para a inserção no mercado de trabalho.

Cursos do ensino recorrente editar

É uma modalidade da educação de adultos, que proporciona uma segunda oportunidade de formação que permita conciliar os estudos com o exercício de uma actividade profissional. Funciona em sistema de módulos (cursos científico-humanísticos, cursos tecnológicos e cursos artísticos especializados) e de unidades capitalizáveis (cada disciplina está organizada por unidades, quando o aluno completa uma unidade, realiza uma prova de avaliação visando capitalizar a unidade e passar a frequentar a unidade seguinte, deste modo um aluno que interrompa os estudos,poderá retornar para a unidade imediatamente a seguir à última que capitalizou).

Formação pós-secundária não-superior editar

Os cursos de especialização tecnológica, embora possam ser ministrados em escolas secundárias já não se situam no nível do ensino secundário.

Referências

  1. «Oferta formativa». DGE.MEC.pt 
  2. a b c d e «Decreto-Lei 55/2018, 2018-07-06». Diário da República Eletrónico. Consultado em 25 de junho de 2020 
  3. a b c Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro e pela Portaria n.º 243/2012 de 10 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 51/2012, de 21 de setembro.
  4. a b c «Lei 7/99, 1999-01-29». Diário da República Eletrónico. Consultado em 25 de junho de 2020 
  5. a b c «Despacho Normativo 35/99, 1999-07-20». Diário da República Eletrónico. Consultado em 25 de junho de 2020 
  6. a b c d e f g h Termo adotado na Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto.