Perturbação do sossego

contravenção penal e problema social no Brasil

A perturbação do sossego é uma contravenção penal. Apesar de ser um problema persistente no Brasil, é pouco abordado pela sociedade e pelo Estado.[1][2]

No Brasil, os ruídos provém de diversas fontes, entre elas vizinhos, bares, festas, som automotivo, igrejas e cães. Na imagem: Comércio em Bagé, RS — Igreja em São Paulo :— Festival de música de conjunto brasileiro — Subwoofers no porta-malas de um carro.

O som alto afeta não só o bem-estar do cidadão, como também causa danos à sua saúde física e mental, mesmo que ele não se aperceba disso ou acredite não ser afetado.[3] Não só os humanos, mas os animais também são afetados pela exposição a sons excessivamente altos.[4] Cabe ressaltar que os danos à saúde mental são especialmente preocupantes no caso brasileiro, pois, conforme relatório da ONU de 2017, o Brasil é o país com maior porcentagem de pessoas ansiosas do mundo.[5]

A causa do problema é em parte cultural, estando relacionada à relação entre o público e o privado no Brasil. Sua solução é a conscientização da população sobre os limites entre o espaço individual e o espaço do outro. Além disso, é necessário evitar os problemas de saúde decorrentes da perturbação, bem como a sobrecarga dos serviços públicos, já que a Polícia Militar poderia atender a ocorrências de maior gravidade.[6] Além da conscientização, há medidas paliativas de que o cidadão pode dispor para lidar com sons altos, como abafá-los com outro ruído de fundo.

A Lei n 6938/81 em seu inciso III define a poluição como a degradação da qualidade ambiental, a qual resulta de atividades que trazem danos a saúde e a qualidade de vida das pessoas e a poluição sonora se encaixa nesse quesito,[7] porém apesar da prevalência do problema, não há lei federal específica que aborde o tema, e as leis que que existem são subjetivas e imprecisas. Basicamente, um ruído superior a 85 dB, em qualquer hora do dia, pode ser considerado pela jurisprudência como crime ambiental, por se tratar de poluição sonora. Já um ruído inferior a 85 dB pode configurar contravenção penal de perturbação de sossego. (85 dBs é aproximadamente o volume do trânsito movimentado, ou de um aspirador de pó.)[8][9] É preciso estudar as leis municipais — as chamadas leis do silêncio — que podem tratar o problema de modo mais preciso.[10] A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade(SEMMAS), recebe em média 1.400 denúncias de poluição sonora por mês, enquanto a polícia militar recebe cerca de 2.600 denúncias por mês.[7]

Causas culturais e sociológicas editar

[No Brasil] não há a percepção da rua como um espaço comum.
 

Muitos sociólogos e antropólogos já chamaram a atenção para a relação complicada do brasileiro com o espaço público. O brasileiro trata o público como o particular, desconsiderando o espaço alheio. Quando isso ocorre no Estado, assume a forma de patrimonialismo e corrupção, tão bem conhecidos pelos sociólogos e pela população. Na sociedade, o problema se manifesta de formas diferentes, sendo a perturbação do sossego apenas uma delas.[11]

O desrespeito à rua como lugar comum aparece com todos os barzinhos e botecos com o som nos últimos decibéis, como se o bairro inteiro tivesse de participar daquilo. Não existe essa percepção do outro.
 
Marilena Chaui[11].

Essa relação complicada com o espaço público (e com o espaço do outro) tem origem na forma como a sociedade brasileira se constituiu. Toda a vida social do país se organizou no modelo das grandes propriedades rurais. Dada a extensão desses espaços, a vida comunitária ficava dificultada ou mesmo impossibilitada. Cada domínio se organizava de movo autárquico. As cidades, por sua vez, não foram construídas, de modo geral, pela iniciativa popular. De modo geral, não surgiram "de baixo para cima", por meio da cooperação do povo, mas "de cima para baixo", pelas elites agrárias. As cidades eram complementares ao poderio do campo, tinham caráter acessório; eram esmagadas pelo poderio das zonas rurais.[12]

Faltou-nos, na verdade, com o tipo de colonização que tivemos, vivência comunitária.
 
Paulo Freire[12].

Aceitação da sociedade editar

As consequências desse passado são evidenciadas por Alberto Carlos Almeida, no seu livro A Cabeça do Brasileiro (2007). O autor comprova a tese dos sociólogos e antropólogos de que a sociedade brasileira é patrimonialista por meio de uma pesquisa de opinião feita com a população. Os resultados mostram que apenas 48% da população concorda que "quem dá uma festa com som alto não se preocupa com os vizinhos", e que 49% concordam que "se alguém se sente incomodado pelo vizinho, o melhor é não reclamar."[13] Percebe-se o uso do público como privado.

Há, contudo, importantes diferenças dentro da população brasileira. Delas, a mais importante é, de longe, a escolaridade. Ao tomar a segunda afirmação feita acima ("se alguém se sente incomodado pelo vizinho, o melhor é não reclamar"), apenas 22% dos entrevistados que têm ensino superior concordam, contra uma concordância surpreendente de 73% dos analfabetos.[14] O autor conclui que o aumento da escolaridade é necessário para que essas (e muitas outras) opiniões arraigadas se modifiquem.

Fontes do ruído editar

Fontes comuns de sons altos no Brasil são: vizinhos, som automotivo, bares e restaurantes, oficinas, animais de estimação, festas e templos religiosos.[15]

Igrejas e templos editar

 
Igreja pentecostal em São Paulo

A relação entre a liberdade de culto, garantida pela Constituição Federal, e o direito ao sossego e à qualidade de vida, garantida pela mesma constituição, já foi objeto de pesquisas e estudos.[16] Já houve também propostas legislativas no Congresso Nacional visando limitar os ruídos emitidos por igrejas.[17][18]

É possível que o barulho excessivo venha do caráter festivo pelo qual a religiosidade brasileira foi historicamente reconhecida. O sociólogo Sérgio Buarque de Holanda afirma que diversos viajantes estrangeiros, chegados ao Brasil no começo do século XIX, ficaram surpresos com o caráter festivo e superficial dos cultos brasileiros.[19] Entre outros autores, Holanda cita Daniel Parish Kidder, missionário norte-americano. O trecho a seguir evidencia o caráter ruidoso dos cultos brasileiros já no início daquele século:

Em meio do ruído e da mixórdia, da jovialidade e da ostentação que caracterizam todas essas celebrações gloriosas, pomposas, esplendorosas, quem deseje encontrar, já não digo estímulo, mas ao menos lugar para um culto mais espiritual, precisará ser singularmente fervoroso.
— Daniel Parish Kidder, apud Holanda, páginas 181-182

Sérgio Buarque associa o fenômeno às características do homem cordial, que se manifestam também de diversas outras formas.[19]

Animais de estimação editar

 
Vira-lata caramelo, cão muito comum no Brasil

Animais de estimação, em sua grande maioria cães, são fonte comum de problemas entre vizinhos, e também de litígios na justiça.[20] O não impedimento dos latidos dos cães configura, sim, perturbação do sossego, pois a Lei de Contravenções Penais é explícita ao afirmar no artigo 42: Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: inciso IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Há casos em que pessoas foram condenadas por causa dos latidos dos cães. Em um deles, em 2011, uma mulher foi condenada a pagar uma multa diária de 700 reais caso não retirasse seu cão, um Fox Terrier, de seu apartamento em Araraquara. A ação foi movida pelos vizinhos, que reclamavam do barulho ininterrupto produzido pelo animal.[21][22] Em outro caso, em Diadema, um menor de idade pleiteou uma indenização por danos psíquicos causados pelos barulhos vindos do canil da prefeitura. A ação foi vencida na primeira e segunda instâncias.[22]

Vizinhos editar

Conforme o artigo 1277 Código Civil, "o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha".[23]

Oficinas editar

É importante ressaltar que a necessidade de ganhar a vida por meio de sua profissão não é justificativa para a poluição sonora. Novamente, conforme Lei de Contravenções Penais: inciso II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

Danos causados pela poluição sonora editar

Talden Farias classifica os danos causados pela poluição sonora entre as reações físicas e emocionais (ou psicológicas).[24][25]

REAÇÕES FÍSICAS REAÇÕES EMOCIONAIS
Aumento da pressão sanguínea Ansiedade
Aumento do ritmo cardíaco Depressão
Interrupção da digestão Irritabilidade (raiva)
Problemas de ouvido-nariz-garganta Desmotivação
Aumento da adrenalina Desconforto
Absenteísmo Excitabilidade
Com maior exposição ao ruído, pode haver Falta de apetite
Úlceras Insônia
Cefaleias Medo
Hipertensão Perda da libido
Náuseas Tensão
Perturbações labiriínticas, entre outras Tristeza, entre outros

Em relação aos danos emocionais, é interessante ressaltar:

Fato curioso é que, paralelamente ao problema da poluição sonora, o Brasil é o maior consumidor mundial do fármaco ansiolítico (calmante) Clonazepam, mais conhecido como "Rivotril", exatamente pela sua ação terapêutica contra problemas de ansiedade, irritabilidade, insônia entre outros quadros também associados aos efeitos da poluição sonora.
— Caballero, p.9

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), um som acima de 65 dB pode causar alterações no corpo humano, como o aumento do nível de adrenalina e da pressão arterial.[26] Todavia, a manifestação do dano varia de pessoa para pessoa.[3] Pessoas no transtorno do espectro autista, por exemplo, podem manifestar um incômodo muito maior, mesmo com ruídos mais moderados.[27] Pessoas idosas também são maiores vítimas, por terem necessidade de descanso e de serem respeitadas.[28]

Como evitar o problema editar

 
O "ruído branco" da televisão (que pode ser encontrado também no YouTube) pode ajudar a abafar ruídos. Mas a forma mais correta de prevenção é a conscientização da população sobre o problema.[29]

No âmbito federal, a Lei de Contravenções Penais diz que quem “perturbar o trabalho ou o sossego alheios” com barulho poderá passar até três meses preso, e a Lei de Crimes Ambientais pune com até quatro anos de prisão quem causa “poluição de qualquer natureza”, inclusive a sonora, “em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana”.

Em Brasília, o servidor público Hugo Freitas relata que os moradores de um edifício da Asa Norte resolveram afixar um cartaz na portaria em protesto contra a algazarra diária da clientela do bar próximo.[30] Primeiro tentaram o diálogo, depois acionaram as autoridades e como nada resolveu, processaram o bar.[30] A melhor e a mais correta forma de combater o problema é a conscientização da população. Porém, há certas medidas paliativas que podem ajudar o indivíduo a proteger sua saúde. Entre elas está o abafamento do ruído por outro ruído, só que constante, como o barulho de chuva ou o estático da televisão (chamado de ruído branco). Um ruído de fundo, mesmo em volume baixo, pode ajudar a mascarar os barulhos vindos da rua ou de uma casa vizinha.[29]

Há diversas ideias legislativas no site do Senado Federal que propõe a criminalização da perturbação do sossego.[31] É necessário que haja leis mais claras para tratar do problema, de modo a melhor orientar a atuação das autoridades.[32]

Diferença entre poluição sonora e perturbação do sossego editar

Basicamente, a poluição sonora são todos os sons acima do permitido ou recomendado, tornando-se prejudicial à saúde e ao bem-estar. Já a perturbação do sossego tem caráter mais esporádico, sendo causada por festas, carros estacionados, vizinhos, entre outros.[33]

Do ponto de vista jurídico, a poluição sonora é um crime ambiental, enquanto a perturbação do sossego é uma contravenção penal.[34]

A poluição sonora é difícil de ser fiscalizada por causa do intervalo de tempo entre o exame da perícia ambiental e o momento em que a poluição está ocorrendo. Ou seja, quando o perito chegar, talvez em outro dia, é possível que a poluição já tenha cessado. Outra dificuldade está na própria natureza da poluição sonora, que é o fato de ela cessar totalmente quanto a atividade que gera a poluição é interrompida, além de não deixar resíduos. A fiscalização da perturbação do sossego enfrenta obstáculos semelhantes.[32]

Legislação federal editar

 

No âmbito federal, a poluição sonora pode ser considerada crime ou contravenção penal. Ao contrário do que muitos pensam, a perturbação do sossego pode ser denunciada em qualquer hora do dia, e não apenas após as 22 horas, já que nenhuma das normas jurídicas que tratam do tema mencionam qualquer tipo de horário.[35]

Conforme a Lei de Crimes Ambientais, artigo 54:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

A jurisprudência considera que um som maior que 85 dB pode configurar crime ambiental. Abaixo disso, é contravenção penal de perturbação do sossego. É a perturbação do sossego propriamente dita. Conforme o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais:[36] Trata-se de uma infração penal de "menor potencial ofensivo".

Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Tabela-resumo editar

A tabela a seguir mostra um resumo das diferenças entre poluição sonora e perturbação do sossego:

Poluição sonora Perturbação do sossego
O que é (fora do âmbito jurídico) Diversos tipos de som no ambiente Esporádica, causada por vizinhos, festas, etc.
Caracterização (jurídica) Crime ambiental se excessiva Contravenção penal
Legislação Art 54 da Lei de Crimes Ambientais Art 42 da Lei de Contravenções Penais
Limite (conforme a jurisprudência) Mais de 85 dB Menos de 85 dB

Leis do silêncio nos municípios editar

 Ver artigo principal: Lei do Silêncio

Não existe uma Lei do Silêncio que valha para todo o território nacional. Trata-se um termo que é usado para abarcar diversas leis diferentes por todo o país. Porém, segundo Caballero, "poucos são os entes municipais que contam com mecanismos eficientes para coibir as diferentes formas de poluição sonora, ou se os possuem, são insuficientes, 'letras mortas', ou fachadas demagógicas".[37]

Um exemplo de lei do silêncio é o Programa Silêncio Urbano (PSIU), que vale para a cidade de São Paulo.[38] Já no estado de São Paulo, a polícia militar estadual disponibiliza em seu site oficial a possibilidade de efetuar o registro de ocorrências de perturbação de sossego, de forma identificada ou anônima, de forma rápida e online.[39]

Bibliografia editar

Referências

  1. «Poluição Sonora: Nem as estátuas aguentam mais tanto barulho». ProAcústica. 2 de maio de 2017. Consultado em 13 de abril de 2022. A questão da educação é muito importante, porque é um assunto muito pouco discutido. No caso de vizinhança isso é muito nítido. A pessoa acha que dentro de sua casa pode fazer o que quiser, só que tem uma educação que deve ser mantida para não perturbar os vizinhos. 
  2. «Participação Popular debate formas de combater a poluição sonora - TV Câmara». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 13 de abril de 2022. A população sempre reclama da poluição dos rios e do ar, mas faz pouco barulho para protestar contra a poluição sonora. 
  3. a b Lacerda, Adriana Bender Moreira de, et al. "Ambiente urbano e percepção da poluição sonora." Ambiente & Sociedade 8.2 (2005): 85-98.
  4. «Poluição sonora inferniza Belém -». Uruá-Tapera. 9 de fevereiro de 2022. Consultado em 21 de setembro de 2022 
  5. «Brasil: Campeão Mundial do Transtorno de Ansiedade». G1. Consultado em 10 de abril de 2022 
  6. Lini, Priscila; Opata, Elsio (21 de dezembro de 2018). «PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO: A CONTRAVENÇÃO PENAL E SEUS REFLEXOS NO DIREITO CIVIL, PENAL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL». Direito Sem Fronteiras (5). ISSN 2527-1555. Consultado em 11 de abril de 2022 
  7. a b «POLUIÇÃO SONORA E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO | Revista Artigos. Com». 14 de novembro de 2019. Consultado em 26 de abril de 2023 
  8. «O que são decibéis? (Ou como os ruídos afetam nossa saúde)». ArchDaily Brasil. 14 de maio de 2021. Consultado em 10 de abril de 2022 
  9. SAPO. «Sabe quanto medem, em decibéis, os sons do seu dia-a-dia?». SAPO Lifestyle. Consultado em 10 de abril de 2022 
  10. «Perturbação do sossego: como funcionam as leis do silêncio | NSC Total». NSC Total. Consultado em 11 de abril de 2022 
  11. a b c «DEMOCRACIA E SEUS OBSTÁCULOS, COM MARILENA CHAUÍ - AULA 2 - 1ª PARTE». YouTube. Consultado em 1 de Outubro de 2022 
  12. a b FREIRE, Paulo (1965). «Capítulo 2 - Sociedade fechada e inexperiência democrática». Educação como prática da liberdade 18ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra 
  13. Almeida 2007, p. 101.
  14. Almeida 2007, p. 108.
  15. Caballero 2015, pp. 2-3.
  16. ALVES, José Rodrigo de Jesus; VIEIRA, Thiago Vidal. «Os Conflitos Existentes entre a Liberdade de Culto e a Perturbação do Sossego» (PDF). fag.edu.br 
  17. «CCJ aprova limites para emissão de som em templos religiosos - Notícias». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 11 de abril de 2022 
  18. «Limite de emissão sonora de templos pode ser regulamentado pelo Congresso». Senado Federal. Consultado em 11 de abril de 2022 
  19. a b Holanda, Sérgio Buarque de (1995). Raízes do Brasil. [S.l.]: Companhia das Letras 
  20. Caballero 2015, p. 3.
  21. «TJ/SP reconhece legitimidade de multa diária imposta a moradora, cujo cachorro produz ruído incessante». Jusbrasil. 25 de março de 2011. Consultado em 2 de Outubro de 2022 
  22. a b Caballero 2015, p. 15.
  23. Caballero 2015, p. 10.
  24. Farias, Talved. «Análise jurídica da poluição sonora». Jus.com.br. Consultado em 2 de outubro de 2022 
  25. Caballero 2015, pp. 6.
  26. Caballero 2015, pp. 6-7.
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  28. «Poluição sonora e o estado de vulnerabilidade da pessoa idosa». Vila de Utopia 
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  30. a b Jornal do Senado (29 de maio de 2018). Jornal do Senado (PDF) https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/542358/Cidadania_636.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Consultado em 15 de janeiro de 2024  Em falta ou vazio |título= (ajuda)
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  33. Vanessa Ribeiro et al. Poluição Sonora e Perturbação do Sossego: Existe Diferença?
  34. «Poluição sonora e perturbação de sossego: saiba quais são os direitos e deveres dos cidadãos». mpsc.mp.br. Consultado em 12 de abril de 2022 
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  36. «Perturbação do Sossego Alheio». Jusbrasil. Consultado em 27 de janeiro de 2020 
  37. Caballero 2015, p. 12-13.
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