Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte

A Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) tem por função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública no Estado do Rio Grande do Norte. Juntamente com a Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Instituto Técnico e Científico de Perícia (ITEP), integra a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SESED) do Estado do Rio Grande do Norte. Ela é Força Auxiliar e Reserva do Exército Brasileiro, e integra o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Brasil. Seus integrantes são denominados Militares Estaduais, assim como os membros do Corpo de Bombeiros Militares.

Polícia Militar do Rio Grande do Norte
Brasão da PMRN
País  Brasil
Estado  Rio Grande do Norte
Subordinação Governador do Rio Grande do Norte
Missão Polícia Militar
Criação 27 de junho de 1834 (189 anos)
Patrono Alferes Tiradentes
Marcha Marcha Oficial da Polícia Mlitar
Lema Vigilantis Semper
Cores Azul e Vermelho
História
Guerras/batalhas Guerra do Paraguai[1]
Combates à Coluna Prestes [2]
Revolução de 1932
Combate ao Cangaço[1]
Logística
Efetivo 8 380 militares (2022)[3]
Comando
Comandante Cel PM Alarico José Pessoa de Azevedo Júnior
Subcomandante Cel PM Zacarias de Mendonça Neto
Sede
Guarnição Natal
Página oficial http://www.pm.rn.gov.br/

Histórico editar

A polícia no RN, antes da criação do Corpo Policial, era exercida pelos oficiais do Senado da Câmara. Os soldados, antes da construção do Quartel em 1813, eram aquartelados no Forte e moravam pela Cidade Alta e Ribeira, mas não lhe cabia policiamento nem repressão. O cidadão que deveria realizar a defesa de seus bens ou lamentar suas perdas

No RN, o Presidente da Província, Basílio Quaresma Torreão, alegando as desordens e o derramamento de sangue que ocorria em PE, e temendo que esses desmandos atingissem o RN, apresentou ao Conselho Geral de Província um projeto para a criação de um "Corpo de Cavaleiros", com a missão de acudir em todas as partes onde houvesse necessidade. Aceita a proposta e, modificada a sua denominação, o Conselho Geral criou o Corpo Policial da Província, pela Resolução de 27 de junho de 1834, aprovada pelo art. 4º da lei de 4 de abril de 1835: "o Governo porá em efetividade com urgência o Corpo de Polícia com o mesmo número de praças, marcado pelo extinto Conselho da Presidência". Contava, apenas, com 40 praças.

Em 7 de setembro de 1836, o então presidente João José Ferreira de Aguiar, na sua "fala" aos deputados provinciais, apresentou um projeto de lei com o seguinte preâmbulo: "fica criada nesta província uma Força Policial com a denominação de Corpo Policial da Província do RN". Elevava o efetivo policial para 120 homens, número considerado indispensável para o policiamento da Capital e do Interior.

O projeto foi aprovado pela Resolução nº 26, de 4 de novembro de 1836, dispondo:

"Art. 1º A força policial desta Província terá a denominação de Corpo Policial do Rio Grande do Norte.

Art. 2º - Este Corpo fica elevado a setenta Praças e será desde já organizado pela maneira seguinte:

a) um primeiro e um segundo Comandante;

b)  um primeiro e um segundo Sargento, um furriel, três cabos, dois corneteiros e sessenta soldados.

Art. 3º - O Comandante terá o soldo de quarenta mil réis e dez mil réis de gratificação mensais; e o segundo Comandante terá o de vinte e cinco mil réis; o primeiro sargento o de seiscentos e quarenta réis diários e as demais praças o soldo que atualmente vencem."

 
O cangaceiro Jararaca preso em Mossoró ao lado de dois soldados da PMRN em 1927

No dia 21 de junho de 2010 através do decreto Nº 21.705, foi, reconhecido a data de criação e a data de organização da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, como sendo 27 de junho de 1834 e 4 de novembro de 1836, respectivamente.[4]

Outras denominações editar

O primeiro comandante do Corpo Policial foi o Ten Manoel Ferreira Nobre - (27.06.1834 a 07.09.1835);

1.CORPO DE POLÍCIA DA PROVÍNCIA (Criação)

2.CORPO POLICIAL DO RN – (Organização)

3.COMPANHIA DE POLÍCIA – 1850

4.MEIA COMPANHIA DE POLÍCIA – 1861

5.CORPO MILITAR DE SEGURANÇA – 1892

6.BATALHÃO DE SEGURANÇA – 1894

7.BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR – 1923

8.REGIMENTO POLICIAL MILITAR – 1929

9.DESTACAMENTO DO ANTIGO REGIMENTO POLICIAL MILITAR – 1930

10.FORÇA PÚBLICA MILITAR – 1932

11.POLÍCIA MILITAR – 1947

 
Viaturas em frente ao Quartel do Comando Geral entre os anos 60/70










Campanhas editar

Desempenhou ao longo de sua história inúmeras missões no cenário nacional, dentre as quais se destacam o combate na Guerra do Paraguai, Guerra de Canudos, à Coluna Prestes, no Estado do Maranhão, e o combate à Revolução Constitucionalista, no Estado de São Paulo.

 
Antigo Quartel da Salgadeira após a Intentona Comunista de 1935


Em solo potiguar, são reconhecidos seus méritos na Intentona Comunista e na Defesa Territorial, Segurança Interna, Segurança Pública e Defesa Civil, na Segunda Guerra Mundial, como também na luta contra o cangaceirismo e às incursões no crime organizado. A sua missão constitucional de prevenção da ordem pública e de polícia ostensiva é desempenhada com denodo e eficiência por seus integrantes, o que lhe confere o tratamento histórico de Milícia de Bravos.

Em 2002, através da Lei Complementar n° 230, o Corpo de Bombeiros adquiriu autonomia da Polícia Militar, passando a dispor de estrutura administrativa e financeira própria.

Estrutura Organizacional editar

A mulher na PMRN editar

 
Desfile da Companhia de Polícia Feminina

Na PMRN a Companhia de Polícia Feminina foi criada em 1986. Logo a seguir o Comando da Polícia Militar decidiu pela imediata formação de oficiais femininos; agindo de forma diferente de algumas corporações, que se preocupam inicialmente em formar os soldados e cabos femininos. Assim em março de 1987, após seleção intelectual, médica, psicológica e física entre aproximadamente cem candidatas para duas vagas, foram aprovadas as candidatas Angélica Fernandes de Oliveira e Maria Tereza Melo dos Santos; as quais tornaram-se as primeiras mulheres a integrar o novo quadro da instituição.

As candidatas seguiram posteriormente, para a Academia de Polícia Militar do Paudalho, onde frequentaram, junto aos cadetes do sexo masculino, todo o curso de formação acadêmica. Em 11 de setembro de 1990, dando prosseguimento às atividades para formação de pessoal feminino, foi iniciado o 1º Curso de Formação de Soldados Femininos (CFSd); que contou com a participação das oficiais recém-formadas na formação de cinquenta e sete voluntárias pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP).

No dia 13 de maio de 2010, foi promovida a primeira Tenente Coronel da Policia Militar, a TC PM Angélica Fernandes de Oliveira Azevedo.[5]

Ingresso [6][7] editar

O ingresso na PMRN se dá por meio de concurso público para ser praça ou oficial. Não há regularidade de abertura de concurso público.

Como Oficial Combatente editar

 
Cadetes da APM RN no Juramento de recebimento do Espadim Tiradentes
  • O processo seletivo, tanto para homens quanto para mulheres é composto das seguintes provas:
    • Prova escrita – Exame Intelectual;
    • Exames de Saúde;
    • Exame de Avaliação de Condicionamento Físico;
    • Heteroidentificação
    • Prova de Títulos
    • Investigação Social
    • Curso de Formação de Oficiais, na condição de Aluno Oficial.

Tendo concluído com êxito o Curso de formação de Oficiais (CFO) o Aluno-Oficial será declarado Aspirante a oficial por ato do Comandante Geral

  • Requisitos:
    • Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado (a), na conformidade da Lei;
    • Ter idade, no mínimo, 19 (dezenove) e, no máximo, 35 (trinta e cinco) anos de idade, completos até 31 de dezembro do ano da inscrição;
    • Possuir ilibada conduta pública e privada, comprovada documentalmente por certidão de antecedentes criminais (ITEP), certidões negativas emitidas pela Justiça Federal, Eleitoral, Militar e do Distribuidor Criminal, demonstrando não estar, o candidato, indiciado, denunciado ou em cumprimento de pena criminal, inclusive até o término do CFO;
    • Estar quite com as obrigações militares, devendo ser portador do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;
    • Estar quite com as obrigações eleitorais;
    • Não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva;
    • Ser Bacharel em Direito, devidamente comprovado;
    • Ter altura mínima, descalço (a) e descoberto (a), de: 1,60 m (homem) e 1,55 m (mulheres).

Como Oficial do Quadro de Saúde ou Apoio a Saúde editar

  • O processo seletivo varia conforme o cargo, mas em geral, são submetidos as seguintes provas:
    • Prova escrita específica para o cargo/especialidade a que estiver concorrendo;
    • Exames de Saúde;
    • Exame de Avaliação de Condicionamento Físico;
    • Heteroidentificação
    • Prova de Títulos
    • Investigação Social
    • Estágio de adaptação, na condição de 2º Tenente;

Decorridos seis meses na condição de estagiário e julgado apto para a carreira Policial Militar, o Oficial será efetivado.

  • Requisitos:
    • Ser brasileiro(a);
    • Possuir diploma em um dos cursos de interesse da corporação, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e devidamente registrado;
    • Ter registro no respectivo Conselho;
    • Estar em pleno gozo de seus direitos políticos, quite com o serviço militar e as obrigações eleitorais;
    • Ter no máximo 36 (trinta e seis) anos de idade até o último dia da inscrição;
    • Ter altura mínima, descalço(a) e descoberto(a) de: 1,60 m (homem) e 1,55 m (mulher);
    • Não possuir antecedentes criminais.

Como Oficial do Quadro de Capelães editar

  • Os candidatos são submetidos as seguintes provas:
    • Prova escrita específica para o cargo a que estiver concorrendo;
    • Prova prático oral específica para o cargo a que estiver concorrendo;
    • Exames de Saúde;
    • Estágio de adaptação, na condição de 2º Tenente;

Decorridos seis meses na condição de estagiário e julgado apto para a carreira Policial Militar, o Oficial será efetivado.

  • Requisitos
    • Ter a idade mínima de 21 (vinte e um) e máxima de 40 (quarenta) anos.
    • Possuir, pelos menos, 03 (três) anos de atividades pastorais, comprovadas através de documentos expedidos pela autoridade eclesiástica do candidato;
    • Ter curso de formação teológica regular de nível superior, reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião; e
    • Ter consentimento expresso da autoridade eclesiástica do candidato

Como Soldado PM editar

O Concurso Público para ingresso na Polícia Militar do Rio Grande do Norte, na graduação inicial de Aluno-Soldado PM, constará de Provas, sendo que o processo seletivo será composto das seguintes etapas:

  • Prova de Escrita e Habilitação Musical, se for o caso;
  • Exames de Saúde;
  • Exame de Avaliação de Condicionamento Físico;
  • Heteroidentificação
  • Investigação Social
  • Curso de Formação de Praças, na condição de Aluno Soldado.
  • Requisitos:
    • Para a investidura do cargo o candidato deverá ter sido aprovado em todas as etapas do concurso, inerentes ao cargo que deseja ocupar;
    • Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado (a), na conformidade da Lei;
    • Ter, no mínimo, 19 (dezenove) e, no máximo, 35 (trinta) anos de idade, completos até 31 de dezembro do ano de inscrição.
    • Ter estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,60 m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para sexo masculino e 1,55 m (um metro e sessenta) para sexo feminino;
    • Possuir ilibada conduta pública e privada, comprovada documentalmente por certidão de antecedentes criminais (ITEP), certidões negativas emitidas pela Justiça Federal, Eleitoral, Militar e do Distribuidor Criminal, demonstrando não estar, o candidato, indiciado, denunciado ou em cumprimento de pena criminal, inclusive até o término do CFP;
    • Não ter sofrido condenação criminal, com pena privativa de liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função policial militar;
    • Estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos, mediante apresentação de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral;
    • Estar quite com as obrigações militares, se for do sexo masculino, devendo ser portador do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;
    • Não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva;
    • Haver concluído o Ensino superior ou equivalente, devidamente comprovado, por meio de diploma, certificado ou declaração reconhecidos legalmente, por Secretaria da Educação de qualquer das Unidades Federativas Brasileiras ou pelo Ministério da Educação;
    • Não possuir antecedentes criminais.

Sendo aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, será convocado para frequentar o Curso de Formação.

Integração editar

Atualmente a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, promove a integração dos diversos Órgãos Policiais de sua estrutura através do Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAER) e do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP).

Centro Integrado de Operações Aéreas editar

O CIOPAER (Centro Integrado de Operações Aéreas), criado em 2002,[8] tem por finalidade de gerenciar o controle, a integração e otimização do emprego em missão dos meios aéreos disponíveis no sistema de Defesa Social do Estado do Rio Grande do Norte, em atividades policiais preventivas, repressivas, salvamento e defesa civil,

A tripulação é mista, composta por Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares que realizam todas as missões descritas acima, possuindo uma doutrina una e os objetivos a serem cumpridos são a soma dos esforços e da determinação de todos. A atividade aérea do CIOPAER/RN envolve demandas operacionais peculiares (policiais, bombeiros e defesa civil) que vem crescendo a cada dia, exigindo cada vez mais uma otimização do serviço prestado. O CIOPAER funciona no Hangar do Estado, localizado no Aeroporto Internacional Augusto Severo.

Atualmente possui 01 (uma) aeronave, tipo Esquilo AS 350 B2, matrícula PR-YFF, denominada Potiguar 01, motor Arriel 1D1, de fabricação francesa e montada no Brasil pela Helibras - Helicópteros do Brasil S/A.

Está em fase de aquisição de uma segunda aeronave o Potiguar 02

Centro Integrado de Operações de Segurança Pública - CIOSP editar

Antes da sua criação o CIOSP chamava-se COPOM (Centro de Operações da Polícia Militar) e era orgânica da Polícia Militar e não envolvia qualquer outro órgão da estrutura de Segurança Pública

O Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP), criado oficialmente pela Lei Complementar Nº 442, de 1 de julho de 2010[9] é responsável pelo recebimento das ligações de emergência oriunda da população. As ligações são processadas analisadas e enviadas para o desfecho das ocorrências.

Além de receber as ligações oriunda da população, o CIOSP realiza monitoramento de toda a orla urbana de Natal (de Ponta Negra, passando pela Via Costeira, praias de Areia Preta, Artistas, Meio e Forte, além da Ponte Newton Navarro e Praia da Redinha) sendo monitorada durante as 24h por 23 câmeras que enviam imagens em tempo real. Todas as imagens capturas pelas câmeras são gravadas, o que permite documentar as ações empreendidas pela Polícia, possibilitando análise e controle de informações sendo que as imagens auxiliam na investigações de crimes, identificação e prisão de acusados crimes.

Notas editar

  1. a b «Biblioteca Virtual da PMRN.». Diretoria de Ensino da Polícia Militar. Consultado em 4 de fevereiro de 2017 
  2. Filipe Mamede (5 de julho de 2017). «Comunistas na Cidade do Sol.». Overmundo. Consultado em 4 de fevereiro de 2017 
  3. «Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022» (PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública (16): 462, 512, 513. 2022. ISSN 1983-7364. Consultado em 7 de dezembro de 2022 
  4. «Decreto Nº 21.705, de 21 de Junho de 2010» (PDF). Governo do Estado do Rio Grande do Norte. 25 de junho de 2010. Consultado em 4 de fevereiro de 2017 
  5. «PM/RN - Polícia Militar do Rio Grande do Norte». Governo do RN. 16 de maio de 2010. Consultado em 4 de fevereiro de 2017 
  6. http://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20180106&id_doc=596912. Consultado em 12 de junho de 2020  Em falta ou vazio |título= (ajuda)
  7. (PDF) https://asspmbmrn.org.br/assets/arquivos/legislacao/estatuto_dos_policiais_militares_do_rn.pdf. Consultado em 12 de junho de 2020  Em falta ou vazio |título= (ajuda)
  8. Decreto n° 16.467, de 12 de novembro de 2002.
  9. «Lei Complementar Nº 442, de 1º de Julho de 2010» (PDF). Governo do Rio Grande do Norte. 2010. Consultado em 4 de fevereiro de 2010 

Ver também editar

Ligações externas editar

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