Potestas é uma palavra latina[1] que significa poder, competência ou faculdade. Ela é um importante conceito no direito romano.

Roma antiga editar

Todo magistrado romano era, em virtude de sua eleição pela Comitia, investido de uma certa quantia de poder civil, tecnicamente denominado Potestas, pelo qual ele era encarregado do direito de cumprir as funções de seu gabinete, e, se impedido, de reforçar a obediência às suas ordens legais por multa, prisões ou outros. A quantidade de Potestas variava de acordo com o gabinete. Os magistrados que tinham o direito de ser atendidos por lictores, nomeadamente, os cônsules e os pretores, não apenas tinham o direito de prender qualquer pessoa presente (prensio)[Nota 1][2] mas também de convocar qualquer pessoa ausente a aparecer perante eles para reforçar a sua presença (vocatio).[Nota 2][2]:770 Aqueles que, novamente, eram atendidos por Viatores, o Tribuni Plebis por exemplo, apenas tinham o direito a prisões e não a convocações.[3]

Referências

  1. «Potestas» (em inglês). Merriam-Webster.com. Consultado em 31 de dezembro de 2015 
  2. a b Adolf Berger (1968). Encyclopedic Dictionary of Roman Law. American Philosophical Society. p. 649. ISBN 978-0-87169-432-4.
  3. William Wardlaw Ramsay (1863). A manual of Roman antiquities. p. 181.

Notas

  1. Prensio era a prisão de deliquentes por magistrados com tribunas imperium e plebeias.
  2. Vocatio era o ato de convocar uma pessoa para que se apresente à corte.