Princípio da ofensividade

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O princípio da ofensividade (nullum crimen sine iniuria) é um princípio do Direito Penal, que diz que só são passíveis de punição por parte do Estado as condutas que lesionem ou coloquem em perigo um bem jurídico penalmente tutelado.

A noção contemporânea de ofensividade em Direito Penal, elaborada sobretudo pela doutrina italiana[1] e acompanhada por autores de Portugal e do Brasil, implica dois níveis distintos de valoração. No primeiro nível avalia-se a existência de um bem jurídico-penal como objeto de proteção da norma. Por seu turno, no segundo nível, verificar-se-á a existência de ofensividade, na forma resultado jurídico da relação entre a conduta prevista no tipo penal e o objeto protegido pela norma.[2]

Apesar de por vezes denominado de “princípio da lesividade” nos países hispanofalantes, tal entendimento não deve ser seguido, uma vez que para fins penais a ofensa não abarca somente a lesão a um bem jurídico, mas também as formas de perigo (probabilidade de lesão),[3] seja ele concreto ou abstrato. Houve autores que defenderam que os crimes de perigo abstrato seriam inconstitucionais,[4] mas tal entendimento foi objeto de críticas[5] e majoritariamente rejeitado.

Os principais autores lusófonos que tratam do tema são José de Faria Costa,[6] em Portugal, e Fabio D’Avila,[7] no Brasil.

Referências

  1. MANTOVANI, Ferrando (2001). Diritto penale. Parte generale. 4. ed. Padova: Cedam 
  2. D'AVILA, Fabio Roberto (2009). Ofensividade em direito penal. Escritos sobre a teoria do crime como ofensa a bens jurídicos. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 54 páginas 
  3. MARTINS-COSTA, Antônio (2015). «Antecipação da tutela penal e ofensividade: o espaço legítimo de criminalização à luz da ofensa ao bem jurídico.». Revista de Estudos Criminais 
  4. GOMES, Luiz Flávio (2002). Norma e bem jurídico no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais. 30 páginas 
  5. GRECO, Luís (2004). «"Princípio da ofensividade" e crimes de perigo abstrato - uma introdução ao debate sobre o bem jurídico e as estruturas do delito». Revista Brasileira de Ciências Criminais 
  6. COSTA, José de Faria (2000). O perigo em direito penal. Coimbra: Coimbra Editora. pp. passim 
  7. D'AVILA, Fabio (2005). Ofensividade e crimes omissivos próprios (contributo à compreensão do crime como ofensa ao bem jurídico). Coimbra: Coimbra Editora. pp. 63 e seguintes 
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