Publicidade de alimentos

O termo publicidade, encontrado em dicionários gerais, é definido como a divulgação de fatos ou informações, matéria encomendada ou não, a respeito de pessoas, ideias, serviços, produtos ou instituições, utilizando-se os veículos de comunicação[1]. Nesse sentido, a publicidade de alimentos é a veiculação de informações acerca de um produto alimentício, tendo por finalidade sua disseminação e venda.

Os meios de comunicação publicitários são os principais responsáveis pela divulgação desses produtos e, consequentemente, influenciam o seu consumo, sendo que nos últimos anos o maior veículo de divulgação foi a televisão, devido à sua acessibilidade[2].

Atualmente, existe um grande número de publicidades de alimentos ultraprocessados, em sua maioria voltadas para o público infantil. O crescimento mundial do consumo destes tipos de alimento é incentivado pelo marketing e pela publicidade das indústrias multinacionais que controlam o setor, e tem sido uma das causas de diminuição da qualidade de saúde da população brasileira e, em especial, do público infantil, de acordo com Monteiro e Castro[3].

Nesse ínterim, o governo tem a responsabilidade de regulamentar as publicidades de alimentos, dando-se ênfase ao controle da publicidade para o público infantil.

Publicidade editar

Publicidade é o meio de divulgação de produtos e serviços com o objetivo de propagar seu consumo, ou ainda, a arte de despertar no público o desejo de compra, fazendo com que o consumidor adquira determinado produto ou serviço. Já a propaganda difere-se da publicidade por não objetivar fins lucrativos, apenas a propagação de ideias[4].

No Brasil, a Lei nº 12.232/2010[5], que trata de regras gerais para licitação e contratação pelo Estado de serviços de publicidade, define que são considerados serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral[4].

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), por sua vez, dispõe que as atividades de publicidade e propaganda são aquelas entendidas como atividades destinadas a estimular o consumo de bens e serviços, bem como promover instituições, conceitos ou ideias[6].

A publicidade infantil editar

O público infantil é bem visado pelas empresas de publicidade de alimentos, uma vez que as crianças são vistas como potenciais consumidores[7]. Por essa razão, publicidades alimentícias voltadas a este público possuem características comuns como: a explicitação do público alvo, que pode vir na forma de frases como “feito para crianças”; a ausência de claras informações nutricionais; a utilização de personagens popularmente conhecidos ou criações da própria marca; e a utilização de adjetivos que instigam a vontade de consumo, como “saboroso” e “divertido”. Além disso, os anúncios comerciais possuem cores vibrantes e chamativas, que prendem a atenção[8].

Os alimentos ultraprocessados editar

Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, os alimentos ultraprocessados são desenvolvidos, em geral, por grandes indústrias alimentícias e passam por diferentes técnicas de processamento com diversos ingredientes, entre eles, açúcar, sal, óleos e gorduras e outras substâncias químicas de uso industrial exclusivo, como proteínas de soja e do leite, extratos de carnes e substâncias produzidas em laboratório a partir de fontes de carbono como petróleo ou carvão[9].

Essas substâncias têm a função de atuar como aditivos nos alimentos, visando aumentar sua validade ou, ainda, incrementá-los em cor, sabor, textura e aroma. Biscoitos, sorvetes, balas, pó para sucos e guloseimas em geral são considerados alimentos ultraprocessados, e uma forma de identificá-los é atentar à sua lista de ingredientes, que descreve cada item utilizado[9].

Altas quantidades de sódio, açúcares e gorduras são prejudiciais para a saúde de quem os consome diariamente, já que nestes alimentos há um desbalanço nutricional e, muitas vezes, estes produtos são adicionados em grandes quantidades com o intuito de maquiar sabores desagradáveis de outros aditivos[9]. Portanto, deve-se cuidar para que as crianças não aumentem ainda mais o seu consumo desses alimentos ultraprocessados, e uma das formas de controle é a regulamentação da publicidade de alimentos voltada ao público infantil.

Meios de comunicação editar

As empresas buscaram alcançar o público infantil através da mídia, embalagens e promoções. Vários estudos[10],[11],[2] foram realizados para avaliar o impacto  das publicidades na compra de alimentos e uma grande maioria dessas utilizam apelos que enfatizam o prazer e o sabor na alimentação, não se destacando aspectos como  valor nutricional e saúde. Soma-se a isso o fato de que muitas publicidades apresentam informações distorcidas sobre o produto anunciado.

Para alcançar o público infantil, esses comerciais utilizam personagens animados, promoções, embalagens chamativas, que incentivam que a criança associe  o consumo do alimento a situações lúdicas e prazerosas. Nesse sentido, surgiram várias estratégias, como aquelas que recompensam o consumo com prêmios.

Esses apelos tão significativos reforçam a ideia de que a publicidade possa de alguma maneira ser responsável por escolhas alimentares inadequadas, principalmente desse público, contribuindo para a obesidade infantil. Apesar disso, a diminuição dos índices de obesidade na população infantil e a opção por alimentos mais saudáveis não depende exclusivamente da diminuição dessas propagandas e estratégias de marketing, mas envolve também questões sociais, políticas e econômicas[11].

Os profissionais de marketing devem produzir matérias mais responsáveis, explorando outros elementos importantes do consumo alimentar, pensando em alternativas que visem o equilíbrio dessas questões e a promoção de uma escolha alimentar mais saudável.

Regulação no Brasil editar

No Brasil, diversos projetos de lei já tramitaram ou tramitam nos níveis federal, estadual, municipal e distrital. Em 2005, em meio ao intenso debate sobre o assunto pautado por órgãos como o Ministério da Saúde e pela sociedade civil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) passou a atuar nessa agenda regulatória. Após um longo processo[12], resultou a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 24/2010, a qual pretendia regulamentar a oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas relacionadas à promoção comercial de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gordura e sódio e bebidas não alcoólicas com baixo teor nutricional. Essa norma, contudo, foi questionada judicialmente por associações representativas de empresas que levantaram a ausência de competência da ANVISA para sua implementação, levando à sua suspensão. Tais associações defendem que a regulamentação da publicidade de ultraprocessados é uma ofensa ao seu direito de liberdade de expressão e de livre-iniciativa.

Diante desse cenário, importantes instrumentos na área da saúde pública e segurança alimentar e nutricional foram publicados nos últimos anos ressaltando a importância do papel de medidas regulatórias, inclusive legislativas, sobre publicidade de alimentos voltadas para o público infantil[2], destacando-se: o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não-Transmissíveis (2011-2022), o Plano Nacional de Alimentação e Nutrição - PNAN (2012), o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Plansan (2012-2015 e 2016-2019), bem como o já citado Guia Alimentar para a População Brasileira (2014) .

Referências

  1. Michaelis Dicionário Brasileiro Da Língua Portuguesa. São Paulo, 2019. Disponível em:<https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/publicidade/> Acesso em: 01 abr. 2019.
  2. a b c Cuenca, Angela; Gallo, Paulo; Motta-Gallo, Sophia (23 de janeiro de 2013). «THE INFLUENCE OF TELEVISION ON THE EATING HABITS OF BRAZILIAN NORTHEAST CHILDREN». Journal of Human Growth and Development. 23 (1): 87–93. ISSN 2175-3598. doi:10.7322/jhgd.50396 
  3. MONTEIRO, C. A.; CASTRO, I. R. R. de. Por que é necessário regulamentar a publicidade de alimentos. Ciência e Cultura, São Paulo, v. 61, n. 4, p.56-59, 2009. Disponível em: <http://cienciaecultura.bvs.br/pdf/cic/v61n4/20.pdf>. Acesso em: 21 mar. 2019.
  4. a b BRASIL. Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010. Dispõe sobre sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências. Coletânea de legislação federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12232.htm>. Acesso em: 25 mar. 2019.
  5. «LEI Nº 12.232, DE 29 DE ABRIL DE 2010.». www.planalto.gov.br. Consultado em 4 de abril de 2019 
  6. «CONAR-Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária». www.conar.org.br. Consultado em 3 de abril de 2019 
  7. SILVA, D. A. C. da et al. Publicidade de alimentos para crianças e adolescentes: desvelar da perspectiva ética no discurso da autorregulamentação. Ciência & Saúde Coletiva, Brasília, v. 22, n. 7, p.2187-2196, jul. 2017. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/csc/v22n7/1413-8123-csc-22-07-2187.pdf>. Acesso em: 25 mar. 2019.
  8. IBA, J. B.; SPERS, E. E. Publicidade infantil: uma análise do discurso. In: Congresso De Marketing, Alimentos E Agronegócios (COMA), 3., 2017, Piracicaba. Anais.     Piracicaba: Boletim Markesalq, 2017. p. 32 - 33. Disponível em: <http://docs.bvsalud.org/biblioref/2018/02/880006/274-275-site-32-33.pdf>. Acesso em: 25 mar. 2019.
  9. a b c Brazil. Coordenação-Geral de Política de Alimentação e Nutrição. (2006). Guia alimentar para a população brasileira : promovendo a alimentação saudável. [S.l.]: Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departmento de Atenção e Nutrição, Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição. OCLC 642318588 
  10. Leite, Fabiane de Almeida (3 de outubro de 2013). «A notícia e o discurso: o caso da regulamentação da publicidade de alimentos infantis ultraprocessados no Brasil» 
  11. a b Santos, Silvana Lopes dos; Batalha, Mário Otávio (4 de outubro de 2010). «Propaganda de alimentos na televisão: uma ameaça à saúde do consumidor?». Revista de Administração. 45 (4): 373–382. ISSN 0080-2107. doi:10.1016/s0080-2107(16)30468-x. Consultado em 27 de março de 2019 
  12. Karageorgiadis, Ekaterine Valente; Hartung, Pedro Afonso Duarte (9 de março de 2017). «A REGULAÇÃO DA PUBLICIDADE DE ALIMENTOS E BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS PARA CRIANÇAS NO BRASIL». Revista de Direito Sanitário. 17 (3): 160–184. ISSN 2316-9044. doi:10.11606/issn.2316-9044.v17i3p160-184