Reorganização Administrativa do Território das Freguesias de 2013

A Reorganização Administrativa do Território das Freguesias (comummente conhecida como Lei Relvas, por ter tido o cunho de Miguel Relvas, então Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares) foi uma reforma do poder local levada a cabo em Portugal no ano de 2013. A implementação da reforma promoveu uma importante redução do número de freguesias (mais de um milhar a nível nacional) através da alteração dos seus limites territoriais e da sua agregação, sob a designação de "união de freguesias".

A sede da União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu), na antiga sede da extinta junta de freguesia da Sé Nova, fotografada em 2015.

A reforma, consumada pela Lei n.º 11-A/2013 de 28 de janeiro (que deu cumprimento à Lei n.º 22/2012 de 30 de maio), foi uma medida prevista no memorando de entendimento com a Troika no rescaldo da crise financeira de 2010. Foi aprovada na Assembleia da República pelos partidos do governo (PSD e CDS–PP) e com os votos contra de todos os partidos da oposição (PS, BE, PCP e PEV).

O novo mapa de freguesias saído da Lei Relvas reduziu em 1168 freguesias as 4259 até então existentes, passando o país a ser constituido por 3091 freguesias; ao todo passaram a existir 884 uniões de freguesias (constituidas por duas, ou mais, freguesias anteriores).[1] Na altura, a alteração não foi inteiramente aceite pelas populações, não houve consulta popular nem autárquica: em alguns casos, contestou-se a junção de freguesias por vários motivos, desde o aspeto cultural, às dimensões desajustadas do território das uniões de freguesias.[2] Desde então, os partidos da esquerda parlamentar esboçaram vários projetos diferentes para reverter a reorganização das freguesias.[3]

A agregação de freguesias em Lisboa é anterior à Lei Relvas, tendo tido lugar ainda em 2012 por iniciativa da Câmara Municipal, então presidida por António Costa; a capital passou a ter 24 freguesias, em vez das anteriores 53.[1]

Revogação editar

Em 2021, a Lei Relvas foi revogada pela Lei n.º 39/2021 de 24 de junho, que redefiniu o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, trazendo a possibilidade de, caso fosse essa a intenção das populações e mediante alguns pressupostos técnicos (por exemplo, a viabilidade do plano económico-financeiro local), permitir a desagregação das uniões de freguesias.[1]

A nova lei estabelecia um prazo até dezembro de 2022 para que as freguesias que o pretendessem pudessem requerer a desagregação.[4] Ainda que a lista oficial das freguesias que pediram a desagregação não seja ainda conhecida, conforme noticiado pelo Diário de Notícias em outubro de 2023, cerca de um quinto das uniões de freguesias querem voltar a separar-se, um total de 182 freguesias.[1] Caso sejam aprovadas, todas estas alterações só entrarão em vigor depois das eleições autárquicas de 2025.[1]

Ver também editar

Referências

  1. a b c d e «Lei Relvas com fim à vista? Um quinto das freguesias agregadas quer separar-se». Diário de Notícias. 16 de outubro de 2023. Consultado em 1 de janeiro de 2024 
  2. «Uniões de Freguesias querem desagregar. Como funciona o processo?». Porto Canal. 17 de outubro de 2022. Consultado em 1 de janeiro de 2024 
  3. «Esquerda quer mexer nas freguesias, mas Governo só abre processo após autárquicas». Público. 28 de junho de 2016. Consultado em 1 de janeiro de 2024 
  4. «AR só analisa pedidos de desagregação de freguesias recebidos até 21 de Dezembro». Público. 21 de março de 2023. Consultado em 2 de janeiro de 2024