Reserva extrativista

Tipo de área protegida previstas na legislação brasileira como parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação

As Reservas Extrativistas, também conhecidas como REx ou RESEX, são áreas brasileiras protegidas do grupo das unidades de conservação. Sendo áreas utilizadas por populações tradicionais, cuja sobrevivência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte[1]. Tem como objetivos básicos proteger os meios da vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. As áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. Além disso, as reservas Extrativistas desempenham um papel significativo na preservação dos recursos naturais, conservação ambiental e são uma modalidade recente de Unidade de Conservação de Uso Sustentável. Isso se deve à participação ativa das comunidades tradicionais, o que promove uma abordagem interativa no processo de conservação.

Macaco-aranha-de-cara-vermelha na floresta do Iguazu na reserva estrativista Jauaperi, Brasil

No Brasil, a Reserva Extrativista é gerida por um conselho deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade. Sendo administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Objetivos editar

Possuem como objetivo principal a conciliação da preservação ambiental e o modo de vida de comunidades tradicionais que dependem da extração dos recursos naturais. Dessa forma, as RESEX possuem uma função crucial na conservação da biodiversidade e na melhoria da qualidade de vida das comunidades extrativistas.

Legislação Brasileira editar

A RESEX são baseadas por legislações que estabelecem diretrizes para a gestão participativa da sociedade, envolvendo a população na tomada de decisões, bem como informando acerca dos direitos e proibições inerentes aos envolvidos. O Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC) expõe em seu Artigo 23 que as populações presentes em Reservas Extrativistas obrigam-se a participar da preservação, recuperação, defesa e manutenção da unidade de conservação. Na mesma legislação, observa-se algumas proibições, dentre elas: fazer o uso de espécies localmente ameaçadas de extinção ou realizar práticas que danifiquem os seus habitats, como também são proibidas as práticas ou atividades que impeçam a regeneração natural dos ecossistemas[2]. Ademais, o Decreto Federal nº 6.040/2007[3] também ventila acerca das REX, estabelecendo diretrizes para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.

Benefícios Socieconômicos editar

Os benefícios socioeconômicos das Reservas Extrativistas (RESEX) incluem a geração de renda para as comunidades locais, o fortalecimento da economia local, a criação de empregos, o estímulo ao comércio de produtos sustentáveis, a valorização da cultura local e a melhoria da qualidade de vida das populações que dependem dos recursos naturais presentes nessas áreas protegidas[4].

Dentro das Reservas Extrativistas (RESEX), a pesca desempenha um papel crucial na subsistência e na economia das comunidades locais. A pesca sustentável nas RESEX permite que as populações extrativistas utilizem os recursos marinhos de forma responsável, garantindo a conservação dos estoques pesqueiros e a continuidade das atividades pesqueiras para as gerações futuras. Além de fornecer alimento, a pesca nas RESEX gera renda para as famílias locais, fortalecendo a economia das comunidades e promovendo o desenvolvimento socioeconômico sustentável[5].

Desafios Encontrados editar

Manter as Reservas Extrativistas (RESEX) enfrenta diversos desafios, tais como a pressão por uso insustentável dos recursos naturais, invasões de terras, conflitos fundiários, falta de infraestrutura e apoio governamental adequado, além da necessidade de garantir a participação e o envolvimento das comunidades locais na gestão e preservação dessas áreas. A fiscalização eficaz, a promoção de atividades econômicas sustentáveis, o fortalecimento das organizações comunitárias e o apoio técnico são essenciais para superar os desafios e assegurar a conservação e o uso sustentável das RESEX[6].

O desafio principal é assegurar o respeito aos limites legais da RESEX pelas empresas e pelo Estado, garantindo sua permanência como território pesqueiro de uso comum, outro desafio nas RESEX Marinhas é a fragilidade ideológica de algumas lideranças, que podem ser facilmente cooptadas pelo poder político local, ameaçando a autonomia e os interesses das comunidades pesqueiras. É crucial fortalecer essas lideranças para garantir a sustentabilidade da gestão participativa e democrática nessas áreas de cogestão [7].

Região Norte editar

Acre editar

Amapá editar

  • Rio Cajarí, criada pelo decreto 99.145 de 12.03.1990, com 481.650 ha.

Amazonas editar

  • Médio Juruá, criada pelo decreto S/N° de 04.03.1997, com 253.226 ha.
  • Baixo Juruá, criada pelo decreto S/N° de 01.08.2001, com 187.982 ha.
  • Auati-Paraná, criada pelo decreto S/N° de 07.08.2001, com 146.950 ha.
  • Rio Jutaí, criada em 16.07.2002, com 275.532,88 ha.
  • Lago do Capanã Grande, criada em 03.06.2006, com 304.146 ha.
  • Rio Unini, criada em 21.06.2006, com 833.352 ha.
  • Arapixi, criada em 21.06.2006, com 133.637 ha.
  • Médio Purus, criada em 08.05.2008, com 604.290 ha.
  • Ituxi, criada em 05.06.2008, com 776.940 ha.

Pará editar

Rondônia editar

Tocantins editar

Região Nordeste editar

Alagoas editar

Bahia editar

Ceará editar

Maranhão editar

Paraíba editar

  • Acaú-Goiana, criada em 26.09.2007, com 6.678 ha que se estendem também pelo estado de Pernambuco.

Pernambuco editar

  • Acaú-Goiana, criada em 26.09.2007, com 6.678 ha que se estendem também pelo estado da Paraíba.

Piauí editar

Região Centro-Oeste editar

Goiás editar

Mato Grosso editar

  • Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt

Região Sudeste editar

Espírito Santo editar

O extrativismo mineral tem por objetivo a exportação de riquezas minerais. As principais ocorrências no Estado são as seguintes:

  • Mármore: Tem alta receptividade no mercado nacional e internacional. Atualmente existem mais de 300 empresas que atuam no Espírito Santo, distribuídas nos segmentos de extração, desdobramento e beneficiamento, gerando cerca de 12 mil empregos diretos. Cachoeiro de Itapemirim, município situado a 100 quilômetros de Vitória, concentra mais de 90% dos teares instalados no Estado, de um total de mais de 600 que existem no Espírito Santo.
  • Petróleo: O petróleo jorrou, pela primeira vez, no município de São Mateus, ao norte do Estado, em 1967. O petróleo é explorado pela Petrobrás e é uma grande promessa de recursos para o ES.
  • Calcário: Usado na fabricação de cimento, produção de pó fino para uso industrial e corretivo de solo.
  • Granito: Jazidas principais situadas em Cachoeiro de Itapemirim.
  • Argila: Usada pela indústria de construção civil, cerâmica, artesanato, papel, borracha.
  • Berilo: Usado industrialmente na produção de aço especial, bombas e pilhas atômicas.
  • Feldspato: Usado na indústria de cerâmica e de vidro.
  • Manganês: Usado na usina siderúrgica e na fabricação de turbina e vela.
  • Monazita: Interesse industrial como fonte de terras raras e do tório.

O minério de ferro para a produção das pelotas tem origem em Minas Gerais, alcançando o Espírito Santo pela EFVM - Estrada de Ferro Vitória a Minas - (para as usinas da CVRD) ou de minero duto (para a Samarco Mineração).

Minas Gerais editar

  • Siderúrgica
  • Petroquímica

Rio de Janeiro editar

São Paulo editar

  • Mandira, criada por decreto de 13.12.2002, com 1.175 ha.

Região Sul editar

Rio Grande do Sul editar

Santa Catarina editar

Referências

  1. DE AGUIAR, Paulo César Bahia; DOS SANTOS MOREAU, Ana Maria Souza; DE OLIVEIRA FONTES, Ednice. Áreas naturais protegidas: um breve histórico do surgimento dos parques nacionais e das reservas extrativistas. Revista Geográfica de América Central, v. 1, n. 50, p. 195-213, 2013.
  2. BRASIL, LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 jul. 2000.
  3. BRASIL. Decreto Federal nº 6.040/2007. Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PNPCT. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 ago. 2002. Disponível em: Decreto nº 6040 (planalto.gov.br) Acesso em: 16 de fevereiro de 2024
  4. CAVALCANTE, A. L.; PIRES, M. de M.; STRENZEL, G. M. R.; FERRAZ, M. I. F. A arte da pesca: análise socioeconômica da reserva extrativista de Canavieiras, Bahia. Informe GEPEC, [S. l.], v. 17, n. 2, p. 81–99, 2014. DOI: 10.48075/igepec.v17i2.5805.
  5. Silva, Suana Medeiros. "Território pesqueiro de uso comum: conflitos, resistência, conquistas e desafios na Reserva extrativista Acaú-Goiana/PB-PE." (2017).
  6. Oliveira, Marcelo do Vale, Tânia Guimarães Ribeiro, and Maria José da Silva Aquino Teisserenc. "AÇÃO PÚBLICA SOCIOAMBIENTAL EM QUESTÃO: desafios da cogestão de uma Resex Marinha na Amazônia brasileira." Caderno CRH 35 (2022).
  7. Nascimento, Josinaldo Reis do. Nos maretórios da Amazônia: os desafios da gestão compartilhada nas Reservas Extrativistas Marinhas do nordeste do estado do Pará. Diss. Universidade de São Paulo, 2021.
  8. FLONA de Canela

Fontes editar

Ligações externas editar