Resolução 128 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 128
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 11 de junho de 1958
Reunião: 825
Código: S/4023 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
10 0 1
Assunto: Denúncia do Líbano
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1958:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Canadá
 Colômbia
 Iraque
 Japão
 Panamá
 Suécia

Resolução 128 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 11 de junho de 1958, tendo ouvido o representante do Líbano sobre a interferência da República Árabe Unida nos assuntos internos do Líbano, o Conselho decidiu enviar um grupo de observação para o Líbano para garantir que não há infiltração ilegal de pessoal, fornecimento de armas ou outro material em toda a fronteira libanesa. O Conselho autorizou o Secretário-Geral que tome as medidas necessárias para esse efeito, e pediu ao grupo de observação mantê-los informados através do Secretário-Geral.

Foi aprovada com 10 votos, a União Soviética se absteve.

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