Resolução 220 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 220
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 16 de março de 1966
Reunião: 1.275
Código: S/RES/220 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
15 0 0
Assunto: A Questão do Chipre
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1966:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bulgária
 Jordânia
 Japão
 Mali
 Países Baixos
 Nigéria
 Nova Zelândia
 Uganda
 Uruguai

A Resolução 220 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 16 de março de 1966, após ter reafirmado as resoluções anteriores sobre o tema, o Conselho prorrogou o destacamento no Chipre da Força das Nações Unidas para Manutenção da Paz no Chipre por um período adicional de três meses, que termina agora em 26 de junho de 1966. O Conselho convidou igualmente as partes diretamente interessadas a continuarem a agir com a maior moderação e a cooperarem plenamente com a força de manutenção da paz.

A Resolução 220 foi a primeira a ser aprovada com o Conselho de Segurança recentemente ampliado de 15 membros.

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