Resolução 270 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 270
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 26 de agosto de 1969
Reunião: 1.504
Código: S/RES/270 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
Assunto: A situação no Oriente Médio
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1969:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argélia
 Colômbia
 Espanha
 Finlândia
 Hungria
   Nepal
 Paquistão
 Paraguai
 Senegal
 Zâmbia

A Resolução 270 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 26 de agosto de 1969, após um ataque aéreo de Israel no sul do Líbano, o Conselho condenou Israel e deplorou todos os incidentes, violando o cessar-fogo e a extensão da área de combate. O Conselho também declarou que tais violações graves do cessar-fogo não poderiam ser toleradas e que o Conselho teria que considerar medidas adicionais e mais eficazes, conforme previsto na Carta das Nações Unidas.

A resolução foi aprovada sem votação.

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Referências

  1. «Texto da Resolução 270 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 26 de agosto de 1969. Consultado em 23 de fevereiro de 2019