Resolução 272 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 272
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 23 de outubro de 1969
Reunião: 1.514
Código: S/RES/272 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
Assunto: Tribunal Internacional de Justiça
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1969:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argélia
 Colômbia
 Espanha
 Finlândia
 Hungria
   Nepal
 Paquistão
 Paraguai
 Senegal
 Zâmbia

A Resolução 272 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 23 de outubro de 1969, a respeito da Assembleia Geral, incluindo um item relacionado à emenda do Estatuto da Tribunal Internacional de Justiça na agenda de sua 24ª sessão, o Conselho tem autoridade para fazer recomendações à Assembleia com relação à participação de nações signatárias do Estatuto, mas não membros das Nações Unidas e decidiu fazê-lo.

O Conselho recomendou que essas nações pudessem participar em relação às emendas como se fossem membros e que as emendas entrariam em vigor quando tivessem sido adotadas pelo voto de dois terços de todos os Estados signatários do Estatuto e ratificadas por esses estados.

A resolução foi aprovada sem votação.

Referências

  1. «Texto da Resolução 272 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 23 de outubro de 1969. Consultado em 23 de fevereiro de 2019