Sector (Guiné-Bissau)

divisão administrativa da Guiné-Bissau

Sector administrativo,[nota 1] geralmente abreviado para sector, é uma divisão administrativa de segundo nível da Guiné Bissau, constituíndo-se como uma forma de autarquia local, na qual funciona o município, enquadrando-se entre a região e a secção.[1][2]

Tal como as outras duas divisões administrativas, os sectores derivam dos comités de sector, estabelecidos pelo Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde em 1964, após o Congresso de Cassacá.[3]

O representante máximo do governo no sector designa-se por administrador de sector, nomeado de acordo com o especificado na respectiva lei-quadro.[4]

Os órgãos representativos do município são a assembleia municipal e a câmara municipal[2], órgão executivo do município, eleito pelos cidadãos eleitores residentes na sua área, tendo por presidente o primeiro candidato da lista mais votada. Os administradores de sector têm assento na assembleia municipal, embora sem direito a voto.[5]

A criação e extinção dos sectores, assim como alterações à sua área, são da competência da Assembleia Municipal Popular, podendo ser precedida de consultas aos órgãos das autarquias abrangidas.[5]

Segundo o regulamento eleitoral, nos sectores as Comissões de Recenseamento são compostas por cinco membros, seleccionados pela administração local dentre cidadãos residentes com capacidade e idoneidade reconhecidas.[6]

Ver também editar

Notas

  1. A Guiné-Bissau nunca ratificou o AO-1990, e as designações oficiais das divisões administrativas continuam a seguir os modelos anteriores a esse acordo ortográfico.

Referências

  1. Constituição da República da Guiné-Bissau, 1996, Artigo 106º
  2. a b Constituição da República da Guiné-Bissau, 1996, Artigo 112º
  3. Lopes, Carlos (1982). Etnia, estado e relações de poder na Guiné-Bissau. [S.l.]: Edições 70. p. 69 
  4. Constituição da República da Guiné-Bissau, 1996, Artigo 108º
  5. a b Constituição da República da Guiné-Bissau, 1996, Artigo 114º
  6. Comissão Nacional de Eleições (2019). «Legislação Eleitoral» (PDF). Comissão Nacional de Eleições