Título de Especialista em Pediatria

Título de Especialista em Pediatria (TEP) é um documento emitido pela Associação Médica Brasileira em conjunto com a Sociedade Brasileira de Pediatria que atesta o profissional médico quanto ao conhecimento técnico nessa especialidade médica. Confere ainda ao portador o direito de se vincular e divulgar a especialidade, após devido registro no seu respectivo Conselho Regional de Medicina.

Para obter o título, é necessário que o médico seja aprovado em um concurso promovido anualmente por aquelas instituições, o qual tem três formas de seleção. O concurso convencional é composto por uma fase preliminar de análise de currículo e uma fase de exame teórico, na qual uma extensa prova com questões relacionadas à Pediatria é aplicada e deve ser realizada com sucesso pelo candidato.[1]

Para o médico residente em Pediatria, existe a possibilidade de se submeter ao exame seriado, o qual consiste em uma prova teórica que é aplicada ao longo de cada um dos três anos da sua especialização.[2]

Por fim, para os médicos que exercem atividade exclusiva em Pediatria há mais de 20 anos, existe a modalidade denominada categoria especial, na qual é realizada prova de títulos, com avaliação curricular e apresentação de documentos que comprovem a atuação profissional.[3]

O Título é emitido pelas duas instituições em conjunto, conforme Resolução CFM Nº 1.634 de 2002 (e alterações posteriores) e é vitalício, não exigindo revalidação, nos termos da Resolução CFM Nº 1.984 de 2012.[4][5]

Referências

  1. Sociedade Brasileira de Pediatria (2015). «Edital 2015: concurso para obtenção do Título de Especialista em Pediatria» (PDF). Consultado em 20 de novembro de 2015 
  2. Sociedade Brasileira de Pediatria (2015). «Edital 2015: avaliação seriada para obtenção do Título de Especialista em Pediatria: avaliação do R1» (PDF). Consultado em 20 de novembro de 2015 
  3. Sociedade Brasileira de Pediatria (2015). «Edital: convocação do exame de suficiência, categoria especial, para obtenção do Título de Especialista em Pediatria 2015» (PDF). p. 4-12. Consultado em 20 de novembro de 2015 
  4. «RESOLUÇÃO CFM nº 1634/2002». www.portalmedico.org.br. Consultado em 21 de novembro de 2015 
  5. Conselho Federal de Medicina. «Resolução CFM Nº 1.984/2012» (PDF). Consultado em 20 de novembro de 2015