Testemunho (direito)

Em direito, testemunho (ou prova testemunhal) é o meio de prova consistente na declaração feita por terceiro, ou seja, por pessoa estranha às partes litigantes, a respeito de determinado fato de que soube ocasionalmente, ou através dos sentidos.[1]

A prova testemunhal é indireta e representativa de algum fato passado. Para ser representativa, exige que o sujeito seja um terceiro (ou seja, não tenha interesse direto na ação), capaz, não impedida e nem suspeita (art. 228 do Código Civil brasileiro).[2]

No Brasil, todos os fatos podem ser provados por testemunhas, exceto quando a lei restrinja este meio de prova. Por exemplo, negócios jurídicos com valores superiores a 10 salários mínimos - nestes casos, admitem-se contudo testemunhas para fatos controversos da validade ou eficácia do negócio.

Ver também editar

Referências

  1. «Enciclopédia Jurídica da PUCSP». enciclopediajuridica.pucsp.br. Consultado em 28 de junho de 2021 
  2. www.planalto.gov.br http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Consultado em 28 de junho de 2021  Em falta ou vazio |título= (ajuda)