Traficante de drogas

Traficante de drogas é a pessoa que negocia substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

Legislação brasileira editar

No Brasil, a lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre tráfico - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, define crimes e dá outras providências. O Brasil assinou a Convenção de Viena e, em março de 1998, aprovou a Lei nº 9.613, que tipifica o crime de lavagem de dinheiro e postula como um dos crimes antecedentes o tráfico de drogas. Com o avento dessa lei, as leis anteriores (lei 6.368/1976 e 10.409/02) foram revogadas.

Afirma o artigo 33 da supra lei (lei 11.343, de 23 de agosto de 2006), que caberá pena de reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos para quem importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Quanto a pena de reclusão, a mesma é tratada no artigo 33 do Código Penal, o qual define que esta pena será cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.

Bibliografia editar

  1. A Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
  2. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de setembro de 1940

Ver também editar


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