Na teoria dos conjuntos, a união disjunta de dois (ou mais) conjuntos é um conjunto que "praticamente" contém cópias disjuntas dos conjuntos originais, e nada além disso.

Um exemplo trivial é quando A e B são disjuntos, quando a união disjunta pode ser dada pela união .

Por outro lado, se , pode-se "alterar" A e B, criando-se conjuntos disjuntos A0 e B1 de forma que a união disjunta seja . Uma forma de fazer isto é construindo (pelo produto cartesiano) e .

De modo geral, seja uma família de conjuntos (não necessariamente distintos) indexados por índices . Então a sua união disjunta é definida por:

Esta noção, na Teoria das categorias, se generaliza no coproduto.