Política de Exceção da Doutrina editar

Introdução e Objetivos editar

A Política de Exceção da Doutrina (PED, ou, no original em inglês, EDP), de acordo com a Licesing policy da Wikimedia Foundation consiste em:

Uma política específica de um determinado projeto, a qual esteja de acordo com a legislação dos Estados Unidos da América e com a legislação dos países de onde o conteúdo de tal projeto seja predominantemente acessado (se houver algum(s) país(es) aplicável(is) a isso), que reconheça as limitações das leis de direitos autorais (incluindo jurisprudências) aplicáveis ao projeto e que permita o envio de materiais protegidos por copyright que possam ser utilizados de forma legal, dentro do contexto do projeto, apesar de seu estado de licenciamento.

Logo, a seguinte proposta visa à implementação de uma PED na Wikipédia lusófona, que em suma consiste na liberação parcial de conteúdos com direitos autorais para utilização única nos artigos e anexos da comunidade. O objeto final e principal com a adoção dessa proposta é a de incentivar o desenvolvimento e aprimoramento de artigos que não possuem mídias livres para ilustrá-los, especificá-los e exemplificá-los. Além disso, procura-se garantir um maior entendimento e clareza dos assuntos tratados nos artigos, uma vez que não mais se recorrerão a materiais que minimamente lembrem o que está sendo dito, e sim serão utilizadas mídias que foquem diretamente os assuntos tratados.

Precedentes editar

Na Wikimedia Foundation editar

De acordo com a Licensing Policy, a posição da Wikimedia Foundation quanto ao assunto é:

  • Adicionalmente, e com a exceção do Wikimedia Commons, cada comunidade dos projetos da Wikimedia pode desenvolver e adotar uma PED (EDP). Conteúdos não-livres utilizados através de uma PED deverão ser identificados em um formato "legível a máquinas" para que sejam facilmente identificados pelos usuários do sítio, assim como pelos que forem reutilizar[a] os conteúdos.
  • Tais PEDs deverão ser utilizadas na menor quantia possível. Seu uso limitado deverá ser para ilustrar eventos históricos relevantes, para incluir materiais protegidos por direitos autorais que sirvam de identificação a algo (como por exemplo, os logotipos) ou para complementar (dentro dos limites estreitos) artigos sobre obras contemporâneas que possuam copyright. Uma PED não poderá permitir materiais dos quais se espera que alguém envie um arquivo licenciado de forma livre para a mesma finalidade, tais como os casos de quase[b] todos os retratos de celebridades vivas. Qualquer conteúdo que esteja sob uma PED terá de ser substituído por um de licença livre a qualquer momento que um esteja disponível e que sirva para os mesmos fins educacionais.
  • Mídias que estejam sob PED estão sujeitas a serem eliminadas se não possuírem uma argumentação de uso adequada. As mesmas deverão ser utilizadas apenas no contexto de outro conteúdo, conteúdo este licenciado de forma livre.

A Wikimedia Foundation irá auxiliar todas as comunidades de seus projetos que desejem desenvolver uma PED com os procedimentos de desenvolvimento da referida.


Considerações
  • a. ^ : o conteúdo necessita estar devidamente identificado. É vetada a divulgação comercial de qualquer mídia protegida por direito autoral.
  • b. ^ : para os casos de celebridades vivas cujas imagens sejam difíceis de serem encontradas e/ou carregadas sob licença livre. Isso geralmente ocorre em casos insistentes de negativas de liberação de imagem sob licença livre.


Na legislação editar

Segundo as recomendações da Wikimedia Foundation sobre PED, identificam-se três legislações as quais devem ser estudadas nesta proposta, nominalmente a estado-unidense, visto que é o país de onde se origina a Wikimedia Foundation e onde os dados são armazenados, e “a legislação dos países de onde o conteúdo de tal projeto seja predominantemente acessado”; no caso, as brasileira e portuguesa.


Dos Estados Unidos da América


A exceção da doutrina nos Estados Unidos encontra-se incorporada ao United States Copyright Act of 1976 (Capítulo 17 - específico sobre EDP), a qual afirma:

Apesar das provisões das secções 106 e 106A, a utilização razoável de um trabalho sob direito de autor, incluindo a sua reprodução em cópias ou registos sonoros ou por qualquer outra forma especificada nesta secção, para fins de crítica, comentário, reportagem de notícias, ensino (incluindo múltiplas cópias para uso em sala de aula), ou investigação não é uma infracção no direito de autor.

Para determinar se a utilização feita de um trabalho para um caso particular é "fair use" os factores a serem considerados são os seguintes:

  1. o propósito e tipo de utilização, incluindo se o mesmo é de natureza comercial ou educacional sem fins lucrativos;
  2. a natureza do trabalho copiado;
  3. a quantidade e proporcionalidade do copiado em relação ao todo; e
  4. o efeito do uso relativamente ao mercado potencial ou valor do trabalho sob direito de autor.
O facto de um trabalho ainda não ter sido publicado não será obstáculo á consideração de "fair use", se forem devidamente considerados todos os factores acima.


Do Brasil


A lei que trata dos direitos autorais no Brasil é a Lei N° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, a qual afirma:

Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra; VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;

VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.
Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.

Também complementam a posição:

Art. 6°. São direitos sociais a educação (...) na forma desta Constituição.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (...)

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação (...);
De Portugal


A lei que trata sobre os direitos autorais em Portugal afirma:

CAPÍTULO II

Da utilização livre Artigo 75.º
Âmbito

f) A reprodução, distribuição e disponibilização pública para fins de ensino e educação, de partes de uma obra publicada, contando que se destinem exclusivamente aos objectivos do ensino nesses estabelecimentos e não tenham por objectivo a obtenção de uma vantagem económica ou comercial, directa ou indirecta;
g) A inserção de citações ou resumos de obras alheias, quaisquer que sejam o seu género e natureza, em apoio das próprias doutrinas ou com fins de crítica, discussão ou ensino, e na medida justificada pelo objectivo a atingir;
h) A inclusão de peças curtas ou fragmentos de obras alheias em obras próprias destinadas ao ensino;
r) A inclusão episódica de uma obra ou outro material protegido noutro material;

Artigo 76.º
Requisitos

1 - A utilização livre a que se refere o artigo anterior deve ser acompanhada:

a) Da indicação, sempre que possível, do nome do autor e do editor, do título da obra e demais circunstâncias que os identifiquem;

Políticas editar

De acordo com a Wikimedia Fundation:

A partir de 23 de março de 2008 todos os arquivos sob uma licença não aceitável pelo que foi definido deverão estar adequados nos termos de uma PED ou ser eliminados.

Conteúdos sob direitos autorais estarão liberados para uso, mas precisarão enquadrar-se aos requisitos mínimos para serem aprovados, em similaridade à política da Wikipédia anglófona. Abaixo, os subítens que deverão ser seguidos, a fim de minimizar e excluir problemas futuros.

Gerais editar

  1. A Wikimedia Fundation não se responsabiliza pela utilização terceira do conteúdo protegido, visto que a mesma só faz uso educacional e de acesso à informação permitidos em todos os países acima citados no ítem legislativo da proposta.
  2. Qualquer mídia de qualidade baixa poderá ser carregada caso não possua equivalente livre. Isto significa que, conteúdo sob direitos autorais será utilizado somente quando nenhum equivalente livre estiver disponível ou puder ser criado.
  3. Não será permitido o carregamento, na Wikipédia lusófona, de mídias sob licença livre aceita pelo Commons. Elas deverão ser carregadas diretamente no Commons. Caso uma mídia sob direito autoral se torne livre mediante permissão do autor, ou seja, provado não se encontrar no limiar de originalidade, deverá ser removida da Wikipédia lusófona e carregada no Commons_Wikimedia.
  4. As mídias carregadas deverão possuir qualidade inferior e aceitável (como forma visual ou sonora) a original, pois esta é admitida como material profissional, que visa apenas o lucro por parte de seu criador e não os fins específicos de melhoria adotada pela Wikipédia lusófona (melhoria do artigo visual, sonora ou textualmente).
  5. Caso o autor ou detentor dos direitos autorais discorde do carregamento de sua obra sob a licença restrita, este terá o direito de solicitar a retirada do material, não antes de lhe ser explicado o significado desta licença restrita. Se ainda assim não concordar com a permanência desta mídia na enciclopédia, ela será retirada em um prazo máximo de sete (7) dias após o pedido. Caso esta situação ocorra, a imagem não poderá, sob nenhuma justificativa, voltar a ser carregada. A única excessão será sob autorização do autor ou detentor dos direitos autorais.
  6. Apenas usuários cadastrados da Wikipédia lusófona poderão carregar as mídias.
  7. Caso necessite, esta página está disponível para ajuda.

De carregamento editar

  1. Deverá ser feito o carregamento mínimo de mídias sobre uso restrito. Múltiplos itens de conteúdos sob direitos autorais não poderão ser utilizados se um item pode transmitir informações equivalentemente significantes. Por exemplo: caso uma imagem seja capaz de ilustrar quatro artigos, deverá ser reutilizada, evitando o carregamento de outras três.
  2. A importância do carregamento deverá ser justificada, isto é, o conteúdo sob direitos autorais somente será usado se sua presença aumentar o entendimento do leitor quanto ao tópico e sua omissão tornar-se prejudicial para esse entendimento.
  3. Os locais de carregamento das mídias está restrito aos artigos e anexos.
  4. Para um carregamento bem sucedido, deverão ser seguidos os seguintes parâmetros de preenchimento da infobox:
    1. Atribuição da fonte do material. Se diferente da fonte, do dono de seu copyright.
    2. Uma atribuição de copyright, que indique qual provisão da política da Wikipédia é requerida para permitir o uso.
    3. O nome de cada artigo (uma ligação para os artigos também e recomendada) na qual o uso de material sob direitos autorais é requerido para o item, e uma razão separada para cada uso do item. A razão deve ser apresentada em linguagem clara e simples, e é relevante para cada uso.
  5. É recomendável que o usuário entre em contato com o autor da mídia, solicitando autorização mediante os selos disponíveis na Wikipédia lusófona, a serem descritos na infobox e posto neste documento.


Considerações
  1. Foi criada uma infobox específica para estes casos, a qual tomou como exemplo a utilizada na wikipédia anglófona. Para que uma mídia sob direitos autorais possa ser aceita, sua infobox deve estar completa e claramente preenchida, caso contrário, a mídia será deletada em até sete (7) dias após notificação.
  2. Uma imagem que tiver uma razão envolvendo direitos autorais válida para alguns (mas não todos) artigos nos quais é usada não será deletada. Ao invés, a imagem deve ser removida dos artigos em que não possua uma razão.
  3. Uma mídia sob direitos autorais utilizada e sem a tag de uso restrito será excluída em até sete (7) dias após receber a marcação.
  4. Uma mídia carregada poderá ser recortada, mas não modificada. Um recorte é apenas sua parte, uma modificação interfere diretamente na originalidade da obra e nos direitos do autor.
  1. Uma mídia recortada poderá ser de uma anteriormente carregada na Wikipédia ou não. A que não for deverá conter em sua infobox a ligação externa para a original.
  2. Para ressaltar: mídias consideradas impróprias - vandalizadas com insultos, palavras de baixo calão e/ou pornografia -, ainda que contenham infoboxes devidamente preenchidas, serão eliminadas em até dois (2) dias, após devida notificação.


Carregamentos possíveis editar

Dentro das políticas da Wikimedia Fundation, dos países lusófonos e da Wikipédia lusófona, serão permitidos os seguintes carregamentos:

1 - Imagens

1.1 - Pessoas e institucionais
  • De pessoas já falecidas, assim sendo impossíveis de serem fotografadas, das quais não se tenha alguma imagem considerada 'livre', no conceito de livre que a Wikipedia dá a estas, existente no Commons.
  • De pessoas/celebridades vivas cujas licenças de divulgação permitam, sob o selo não comercial, o carregamento. Para este, a imagem precisa enquadrar-se na consideração primeira dos Precedentes aqui descritos.
  • Institucionalmente as:
    • Imagens oficiais de políticos canadenses, oficiais de políticos e da realeza holandesa, oficiais de políticos da Índia, oficiais de políticos da Austrália, oficiais dos governos federal, estadual e municipal da Republica Federativa do Brasil (que não sejam da Agência Brasil e que retratem pessoas), oficiais do governo de Portugal e imagens oficiais do governo de Moçambique, Cabo Verde, Angola e Timor-Leste.
    • Cópias de documentos oficiais e mugshots de departamentos de polícia, para imagens oficiais da agência espacial norte americana, para imagens da coleção de fotografias da Biblioteca Pública de Denver nos Estados Unidos.
  • Smithsonian- para imagens do Instituto Smithsonian.
1.2 - Acontecimentos
  • Imagens comprovadamente históricas, consideradas primordiais para a compreensão visual exclusiva no verbete que descreva o fato em si ali retratado (pintura ou fotografia, primeiras páginas da imprensa).
1.3 - Produtos
  • Capa de material fonográfico (cds, singles, lps) , fonovisual (videogames, dvds, softwares) ou escrito (livros, quadrinhos, revistas)
  • Embalagens em geral - produtos diversos, em suas características específicas.
1.4 - Logotipos
  • De instituições, produtos, empresas, clubes esportivos, associações, estabelecimentos, rádio e televisão (associações e/ou programas), de educação (universidades, escolas, escotismo), fictícia
1.5 - Ícones
  • De softwares, de videogames, de localização (placas em geral - trânsito, sistemas de localização, avisos de atenção)
1.6 - Selos e moedas
  • De selos oficiais (selos e brasões governamentais), postais e de colecionadores.
  • Imagens de cédulas e moedas de países que tem copyright sobre elas.
1.7 - Fauna e flora
  • Da flora, fauna e zonas cujas licenças livres sejam difíceis de serem obtidas.
1.8 - Mapas
  • Históricos, localização, temático, cartográficos, rotas, sobre astronomia, carta-imagem, imagens por satélite, fotoaérea.
1.9 - Material de divulgação
  • São, em sua totalidade, promocionais - ítens, pessoas, eventos, filmes, eleitorais. Devem estar assinalados como para tal fim.
1.10 - Screenshots e artes visuais
  • Screenshots de cinema, tv (costumeiramente séries e programas), jogos, animação artística, softwares, websites e imagens de podcast.
  • Artes em 2D e 3D.
1.11 - Personagens
  • De filmes, HQs, séries de tv, jogos e videogames.
  • De páginas em QuadrinhoWeb para ilustrar a específica edição, descrita em específico artigo.
1.12 - Imagens microscópicas em geral
  • Como de tecidos, células, parasitas, ovos de parasitas entre outras.
Consideração
  1. Notadamente, imagens de pontos turísticos e locais de visitação pública, como museus (fachada), não necessitam de uso restrito e por isso, não constam na listagem.

2 - Som

  • Música - Um máximo de trinta segundos como amostra, para informação sonora de determinado estilo, grupo ou artista, ou para exemplificar um ponto descrito no próprio artigo referência.
  • Para bandas de som com discursos históricos de pessoas públicas.

3 - Texto

  • Passagens de letras de músicas, poemas, discursos, comunicados oficiais governamentais, livros e de textos em geral.

De uso editar

  1. O conteúdo protegido deverá ser usado em pelo menos um artigo.
  2. Todos os ficheiros (das três mídias possíveis) carregados na Wikipédia lusófona estão aptos a terem seus conteúdos utilizados tanto e apenas nos artigos e anexos da Wikipédia lusófona.

De controle e verificação editar

  1. Fica a cargo dos voluntários a responsabilidade pela checagem dos carregamentos e a correta aplicação das regras anteriormente postadas.
  2. É também de responsabilidade dos voluntários a precisa verificação das infoboxes e a aplicação das eliminações pertinentes, mediante enumeração das regras/justificação.
  3. É de função dos voluntários verificar as autorizações e eliminar as falsas, aplicando então, as corretas licenças. Um aviso ao carregador da falsa autorização não só pode, como deve ser enviado.
  4. Os voluntários tem até sete (7) dias para eliminar os carregamentos incorretos e/ou incompletos.
  5. É de direito dos voluntários criar os avisos necessários para o bom funcionamento do controle e da verificação, desde que sejam acessíveis aos demais usuários, que, porventura, ajudem no processo de marcação.
  6. Os voluntários serão organizados, conforme vontade, entre os três maiores grupos de checagem: mídia sonora, mídia visual e mídia textual. A fim de facilitar o contato por parte dos carregadores.