Usuário(a):Natcs/Página de testes Libertos

(RASCUNHO) OBSERVAÇÃO: O trabalho foi dividido da seguinte maneira: Natália- Maneiras de se tornar um liberto e direitos e deveres; Leandro- Definição e aspectos sócio-econômicos

  • Não são senhores de seus destinos e libertos sem senhores é um "acidente" (p.239/240 - GONÇALVES)
Estela do liberto Lucius Caesellius Diopanes, que se encontra no Museu Nacional de Arqueologia de Sarsina

Maneiras de se tornar um liberto editar

Um escravo podia tornar-se liberto das seguintes maneiras: libertados pelo próprio senhor depois que estes faleciam - podia acontecer até mesmo de seu senhor lhe deixar de herança alguns bens como prova de seu afeto - e devido sua distinção e mérito pelo trabalho fornecido ao senhor,havendo nesse caso a necessidade do reembolso ao seu dono através do desempenho de funções econômicas[1]. É importante ressaltar que independente da maneira com a qual um liberto assumisse essa posição ele era considerado um cidadão romano. [2]

Direitos e deveres editar

Os libertos se distinguiam dos ingênuos pelos diferentes direitos e deveres entre os dois grupos. Ainda que se tornassem cidadãos romanos, recebendo, por conseguinte, direitos políticos, os libertos estavam excluídos das magistraturas e do Senado. [3]

O obsequium , compunha um dos deveres do ex-escravo recém libertado. Este devia respeito ao seu antigo ex-senhor, tendo efeitos jurídicos e manifestações práticas expresso na prática de trabalhos realizados em alguns períodos do ano. [4]

A questão matrimonial dos libertos se modificou no decorrer da história romana. Inicialmente, o senhor não tinha direito sobre os casamentos de seus ex-escravos. No final da República, contudo, alguns senhores determinam que o alforriado não poderia casar. Tal ocorrência relaciona-se ao obsequim. Uma vez que o alforriado estivesse casado, não poderia ser obrigado a trabalhar para seu ex-senhor, indicando que este perdia sua tutela. [5] Observa-se outra modificação no principado de Augusto: os libertos poderiam desposar ingênuos, com exceção das alforriadas que não poderiam casar-se com senadores e seus filhos. [6]

A alforria também implicava em direitos para o novo indivíduo: sua liberdade não podia ser anulada, apesar de terem havido discussões nesse sentido em Roma. Além disso, o liberto poderia possuir terras, escravos, casas, ouro, prata etc. Seus bens poderiam ser transmitidos à seus descendentes ou para seu ex-senhor, no caso da falta de descentes diretos. Mas o direito do ex-senhor aumentou durante o governo de Augusto, recebendo ele parte de sua herança [7]

Aspectos sócio-econômicos editar

  • associavam-se ao resto da sociedade principalmente através de atividades econômicas (p.156-ANDREAU)
  • assim como os escravos, cultivavam a terra e possuíam lojas ou oficinas (p.156-ANDREAU)
  • a documentação, de uma forma geral, não parece indicar que os libertos e seu papel na sociedade eram mau vistos pelos notáveis romanos. (p.160-ANDREAU)
  • libertos podiam possuir atuar a ofícios urbanos, atuar no comércio (p.158-ANDREAU)
  • existia uma aproximação com os ingênuos devido à atividades comuns, como as econômicas. No entanto, distanciam-se pela origem. (p.161-ANDREAU)
  • O liberto, apesar de não ser possível, se quer como um ingênuo, por isso procura imitá-lo. (p.163 -ANDREAU)
  • Gonçalves escreve ser ser algo escandaloso para a sociedade romana um liberto extremamente rico, pois isso é algo contraditório aos estatutos (p.240 - GONÇALVES) Este autor também se refere ao nascimento como barreira à impossibilidade mudança do estatuto jurídico para um liberto. (p.245 - GONÇALVES)


Referências

  1. GONÇALVES, 1998: 239
  2. ANDREAU, 1992: 152, 153
  3. ANDREAU, 1992: 152, 153
  4. Idem: 153
  5. Idem
  6. Idem: 154
  7. Idem

Bibliografia editar

ANDREAU, Jean. O liberto. In: GIARDINA, ANDREA (org.). O Homem Romano. Lisboa: Editorial Presença, 1992.

GONÇALVES, Claudiomar dos Reis. Classe e Cultura no Alto Império Romano: Os Libertos de Paul Veyne. Boletim CPA, Campinas, nº 5/6, jan./dez., 1998.