Veredito[1] (do veredictum, "verdadeiramente dito") é a decisão proferida por um juiz ou júri sobre matéria submetida ao seu julgamento.[2]

"Esperando por um Veredito", pintura de Abraham Solomon, 1859.

Num caso criminal, o veredicto é uma determinação de "inocente" ou "culpado", exceto na Escócia onde existe também a possibilidade do veredicto de "not proven" ("não comprovado"). Considerações diferentes sobre um mesmo caso podem conduzir a diferentes veredictos. Um veredicto de culpado num caso criminal é geralmente seguido pela declaração da condenação e leitura da sentença proferida pelo juiz.

Em alguns países, como Inglaterra e Gales, um médico-legista também pode emitir um veredicto ao fim de uma investigação de morte súbita. Dentre as possíveis causas, estão morte acidental, homicídio, legítima defesa, suicídio, morte por causas naturais e "em aberto".

Referências

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