Via pública

superfície de domínio comum por onde transitam veículos, pessoas e animais

Via pública é uma via de comunicação terrestre (rua, avenida, caminho, estrada ou logradouro, etc.),[1][2] urbana ou rural, para circulação pública (espaço público) de pessoas e veículos.[3]

Uma estrada.

Tipos editar


Em Portugal editar

O Decreto-Lei nº 2/98 de 03-01-1998[4] do Código da Estrada regula a definição de via pública e classifica da seguinte forma:

  • Auto-estrada: via pública destinada a trânsito rápido;
  • Caminho: destinada ao trânsito em zonas rurais;
  • Faixa de rodagem: parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos;
  • Berma: superfície ladeia a faixa de rodagem;
  • Passeio: superfície em geral sobrelevada destinada ao trânsito de peões.

No Brasil editar

Segundo o Art.60 do CTB (código brasileiro de trânsito) vias publicas e a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central que podem ser classificadas em:

VIAS URBANAS: Transito rápido, Arterial, Coletora e Local

VIAS RURAIS: Rodovias e Estradas

Ver também editar

Referências

  1. «Via». Michaelis On-Line. Consultado em 16 de fevereiro de 2023 
  2. S.A, Priberam Informática. «via pública». Dicionário Priberam. Consultado em 16 de fevereiro de 2023 
  3. S.A, Priberam Informática. «via pública». Dicionário Priberam. Consultado em 16 de fevereiro de 2023 
  4. «BDJUR: Decreto-Lei nº 2/98». bdjur.almedina.net. Consultado em 16 de fevereiro de 2023 
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