Wikipédia:Tentativa de consenso/Modificações nas regras para desnomeações

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Precedentes

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Há algum tempo vêm ocorrendo discussões sobre a manutenção do estatuto de administrador por usuários que não usam as ferramentas. De acordo com o procedimento antigo, administradores só eram desnomeados por inatividade (absenteísmo) se passassem seis meses sem qualquer tipo de edição. Este tópico na Esplanada e esta votação mudaram o processo, que passaria a desnomear automaticamente administradores que efetuassem menos de 50 ações administrativas em 180 dias. Como o placar da votação foi apertado (23x21), desde que a regra foi implementada não param de surgir críticas a ela e à forma com que foi aprovada (aqui, aqui e aqui, por exemplo).

Em 25 de novembro, durante uma conversa no chat da pt-wiki entre Lépton D​ C​ E​ F e Beria D​ C​ E​ F (na qual eu, FilRB D​ C​ E​ F, entrei posteriormente), surgiu uma ideia de regra alternativa, intermediária, retroativa e substitutiva, que é o objeto principal desta Tentativa de Consenso. De modo geral, a proposta flexibiliza o método de desnomeação por não uso das ferramentas administrativas e permite que o estatuto continue de fato com quem dele necessita. Além disto, esta Tentativa de Consenso também sugere mudanças na estrutura das seções que tratam da desnomeação e a inclusão de termos que impeçam dupla interpretação.

Proposta

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O texto abaixo substitui as seções "Desnomeação por votação" e "Desnomeação automática" de Wikipedia:Pedidos de administração;

Alterar de:

Desnomeação por votação

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Pode ser requisitada, por qualquer editor, a retirada do estatuto de administrador de algum usuário que tenha feito mau uso de suas ferramentas insistentemente (mesmo após ter sido avisado). Seguir-se-á uma votação com as mesmas regras da votação de nomeação. Além do mau uso de ferramentas, é possível iniciar-se uma votação para revogar o estatuto do administrador que infringir normas vigentes, caracterizado como infração insistente e deliberada de qualquer das políticas vigentes, mesmo após aviso, desrespeito às decisões da comunidade (sejam votações ou decisões obtidas por consenso), o que inclui também o abuso de ferramentas administrativas.

Regras específicas para desnomeações
No caso dos pedidos fundamentados em "infração das normas vigentes" é necessário que o número de votos favoráveis à revogação seja no mínimo 1/3 do total de votos válidos. Se o administrador renunciar ao estatuto durante a votação de desnomeação, a votação será interrompida.
Adendo
A votação de desnomeação de um administrador deverá respeitar um período mínimo de 48 horas (2 dias) entre o momento em que o administrador foi avisado da votação em sua página de discussão (e por e-mail, se ativado) e a abertura efetiva da votação.

Desnomeação automática

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  1. Um administrador será desnomeado automaticamente e sem votação:
    1. Se fizer uso ilícito de fantoches;
    2. Se proferir ameaças legais.
    3. Por absenteísmo, se efetuar menos de 50 ações administrativas nos últimos 180 dias (excetuando-se proteções e eliminações nas próprias subpáginas de usuário);
      1. Um administrador poderá solicitar um período de licença segundo necessidade pessoal, sem obrigação de anunciá-la, de até 180 dias sem que lhe seja retirado o estatuto de administrador.
        1. Caso o administrador já se encontre inativo ao entrar em licença, o período de inatividade deverá ser descontado do limite do tempo da licença.
      2. Caso o prazo máximo de licença seja ultrapassado sem que o administrador notifique seu retorno, será desnomeado automaticamente e deverá passar por um novo pedido de administração caso queira recuperar a função;
      3. Uma nova licença só poderá ser solicitada 360 dias após a última. Observação: com a rejeição da proposta de mandato para administradores, o período de 360 dias entre pedidos de licença é contado sem interrupções durante todo o exercício administrativo, o qual não possui limite de tempo; caso o administrador seja desnomeado ou renuncie, consequentemente, o prazo será reiniciado se houver posterior atribuição de estatuto.
  2. Após a desnomeação, o administrador deve ser notificado em sua página de discussão e por e-mail, se possível.

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Desnomeação

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  1. Um administrador será desnomeado automaticamente e sem votação:
    1. Se fizer uso ilícito de fantoches;
    2. Se proferir ameaças legais.
    3. Por absenteísmo, se efetuar menos de X ações administrativas nos últimos 180 dias (excetuando-se proteções e eliminações nas próprias subpáginas de usuário);
      1. Um administrador poderá solicitar no Café dos Burocratas um período de licença segundo necessidade pessoal, sem obrigação de anunciar que necessidade pessoal seria esta, de até 180 dias sem que lhe seja retirado o estatuto de administrador.
        1. Caso o administrador já se encontre inativo ao entrar em licença, o período de inatividade deverá ser descontado do limite do tempo da licença.
      2. Caso o prazo máximo de licença seja ultrapassado sem que o administrador notifique seu retorno, será desnomeado automaticamente e deverá passar por um novo pedido de administração caso queira recuperar a função;
      3. Uma nova licença só poderá ser solicitada 360 dias após a última. Observação: com a rejeição da proposta de mandato para administradores, o período de 360 dias entre pedidos de licença é contado sem interrupções durante todo o exercício administrativo, o qual não possui limite de tempo; caso o administrador seja desnomeado ou renuncie, consequentemente, o prazo será reiniciado se houver posterior atribuição de estatuto.
      4. A desnomeação automática por absenteísmo só poderá ser realizada 48h após o administrador ser avisado em sua página de discussão (e por e-mail, se ativado).
  2. Um administrador poderá ter solicitada, por qualquer editor, a retirada do estatuto de administrador:
    1. Se fizer mau uso de suas ferramentas insistentemente (mesmo após ter sido avisado);
    2. Se infringir normas vigentes, caracterizado como infração insistente e deliberada de qualquer das políticas vigentes (mesmo após aviso) e desrespeito às decisões da comunidade (sejam votações ou decisões obtidas por consenso);
    3. Por não uso das ferramentas, se efetuar menos de Y ações administrativas num período de um ano (excetuando-se proteções e eliminações nas próprias subpáginas de usuário);
      1. Mesmo que um administrador tenha solicitado um período de licença, se, ao final de um ano, não atingir o limite exigido de ações, poderá ser aberta uma votação para a retirada de seu estatuto.
    4. Regras da votação:
      1. O prazo da votação deve ser de sete dias, contados a partir de 48h depois do aviso. Este aviso deverá ser feito na página de discussão do administrador (e por e-mail, se ativado).
      2. No caso dos pedidos fundamentados em "infração das normas vigentes" ou "mau uso das ferramentas", é necessário que o número de votos favoráveis à revogação seja no mínimo 1/3 do total de votos válidos. No caso de "desnomeação por absenteísmo", o número de votos favoráveis à revogação deve ser de no mínimo 2/3 do total de votos válidos.
      3. Se o administrador renunciar ao estatuto durante a votação de desnomeação, a votação será interrompida.
  3. Após a desnomeação, o administrador deve ser notificado em sua página de discussão e por e-mail, se possível.

Justificativas

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  1. Reúne todas as possibilidades de desnomeação em uma única seção;
  2. Dá uma estrutura sequenciada para as regras de desnomeação por votação;
  3. Especifica onde deve ser feita a solicitação para a obtenção de licença.
  4. Inclui a possibilidade intermediária de desnomeação por não uso (ou pouco uso) das ferramentas administrativas.
Obs.: as quantidades de ações que serão necessárias para justificar pedidos de desnomeação automáticos e por votação deveram ser discutidas, uma vez que, com a inclusão da nova possibilidade, o número para desnomeação automática poderá ou não ser reduzido.

Retroatividade

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Como se trata de uma proposta substitutiva, os administradores desnomeados pela regra votada em outubro teriam seus estatutos devolvidos, desde que também se enquadrem nestas regras.